Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Silva Filho, Ernando Simião da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-01052021-223316/
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Resumo: |
Neste trabalho é estudada e exposta, através de pesquisa bibliográfica em fontes preponderantemente americanas, a escola de interpretação constitucional americana chamada originalismo. Inicialmente, é elaborado um panorama geral, abordando a evolução histórica do originalismo nos Estados Unidos como reação ao ativismo judicial da Suprema Corte, comentando-se as principais decisões paradigmáticas. Após, faz-se uma exposição das correntes em que se divide, principalmente o intencionalismo e o textualismo, expondo-se as teses de Robert Bork, Raoul Berger e Antonin Scalia, bem como de outros autores que conformam o panorama atual destas doutrinas. Na terceira parte, são analisadas as objeções dos principais críticos, no ambiente americano, do originalismo, como Paul Brest, H. Jefferson Powell e David Strauss. Na conclusão retomam-se os temas expostos e discute-se a possibilidade de que o originalismo possa, de alguma forma, contribuir para a atividade judicial no Brasil. |