Limites ao argumento da substância sobre a forma no Direito Tributário brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Koury, Paulo Arthur Cavalcante
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-13072022-101517/
Resumo: Este trabalho visa, de um lado, a definir o conteúdo do argumento da substância sobre a forma, em versão relevante para o Direito Tributário Brasileiro e, de outro, a estabelecer os limites para a aplicabilidade desse argumento, em face do Sistema Constitucional Tributário Brasileiro. Para tanto, o Primeiro Capítulo destina-se à definição do argumento da substância sobre a forma, a partir de um caso paradigmático de sua aplicação no Direito Tributário Brasileiro, esmiuçando-se cada um dos elementos da definição traçada. Essa definição permite diferenciar o argumento da substância sobre a forma do recurso à argumentação contábil em matéria tributária, da discussão sobre as relações entre o Direito Tributário e o Direito Privado, da derrotabilidade de normas tributárias, da rejeição do chamado nominalismo de qualificação e do princípio da verdade material. Ademais, a definição em questão permite verificar os pontos de contato entre o argumento da substância sobre a forma e acepções de forma como requisito de existência ou validade de negócios jurídicos ou como elementos essenciais dos negócios jurídicos, bem como identificar uma série de exemplos do emprego do argumento da substância sobre a forma no Direito Tributário Brasileiro. O Segundo Capítulo inicia pela refutação crítica de três argumentos que vêm sendo empregados para justificar a prevalência da substância sobre a forma no Direito Tributário Brasileiro, a partir de uma acepção ampla de simulação, do princípio da capacidade contributiva e da consideração econômica. Em seguida, examinamse oito princípios constitucionais que apontam para a prevalência a priori de critérios formais de qualificação, no Direito Tributário Brasileiro. São eles os princípios do Estado de Direito, o democrático, da separação de poderes, da legalidade, da segurança jurídica, da dignidade humana, da liberdade e da igualdade. O Terceiro Capítulo destina-se a traçar os limites ao argumento da substância sobre a forma no Direito Tributário Brasileiro, identificando regras de preferência em conflitos entre diversas espécies de critérios de qualificação de fatos, atos e negócios jurídicos para a aplicação do Direito Tributário Brasileiro, seja em conflitos da estrutura forma versus forma, seja em conflitos da estrutura forma versus substância.