Tutela da saúde pública: novas perspectivas e a construtiva atuação do Ministério Público

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Maggio, Marcelo Paulo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6135/tde-12042018-123251/
Resumo: A saúde é direito fundamental, garantidor da adequada formação, desenvolvimento e preservação da vida, pressuposto da dignidade da pessoa humana, com capacidade de influir para o qualificado desfrute dos demais direitos. Tanto assim que as ações e os serviços sanitários, na complexa realidade social e no campo constitucional, são reconhecidos como de relevância pública. Essas circunstâncias obrigam o Estado (gênero) a atuar diligentemente em prol da gestão, prestação e regulação desse direito, a fim de que possa ser assegurado de modo universal, equitativo e integral a todos. Ademais, justifica ser eficazmente protegido e operacionalizado mediante políticas públicas, a bem do interesse de cada indivíduo e da coletividade. Essa conjuntura, somada à necessidade de receber enfoque democrático, obriga que a tutela da saúde seja trabalhada através de postura transdisciplinar para a prevalência de justa resposta sanitária, em proximidade com a verdade e sem que o sistema jurídico e o microssistema jurídico-sanitário percam suas identidades no contato indispensável com outros sistemas. Tais aspectos reforçam a indispensabilidade de o Ministério Público funcionar como colaborador capaz de construtivamente proteger o direito à saúde. Todavia, a atuação da instituição em prol da saúde permanece aquém das obrigações constitucionais que lhe foram destinadas e abaixo das expectativas prevalentes no ambiente social. Por isso, não escapa de críticas e necessita adotar providências, no intuito de, concretamente, assegurar-lhe eficácia jurídica e social. Este trabalho objetiva contribuir para que a saúde pública e sua tutela através do Ministério Público sejam melhor compreendidas, organizadas, planejadas, estruturadas e executadas ainda no campo extrajudicial. Utiliza da fenomenologia, de fatores histórico-axiológicos, do rigor linguístico e do perspectivismo de José Ortega Y Gasset para alcançar esses propósitos. Propõe que o direito à saúde e as políticas correspondentes sejam tutelados pelo Ministério Público a partir: i) de seu atuar conjuntivo e cooperado; ii) da prática da humanização cidadã; iii) de postura baseada na ressignificação e reinicialização de seus atos; iv) do desempenho de funções setoriais e regionais; v) do reconhecimento e valorização de seus membros, quando intervirem de modo operoso; vi) da racionalização de seu agir; vii) da implantação e alimentação de banco de dados nacional e estaduais; viii) da definição de posições amparadas em ponderação criteriosa; ix) do funcionamento norteado pela resolutividade orientadora do sistema público de saúde e x) da busca de auxílio na biomimética, quando possível.