Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Leite, Fabricio do Rozário Valle Dantas |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-15072022-094901/
|
Resumo: |
O direito financeiro recebeu um tratamento constitucional privilegiado a partir da Constituição de 1988. O jogo eleitoral oportunista, no entanto, só permitiu eficácia social às normas constitucionais financeiras, quando a política fiscal se valeu da sua força normativa para assentar parâmetros de reponsabilidade fiscal. Constitucionalizado e protagonista de planos econômicos que buscam a estabilidade fiscal na força normativa de normas reconhecidas pela realidade constitucional, o direito constitucional financeiro se agrega à política fiscal do Estado brasileiro como um ramo de pretensões substantivas, apto a buscar a sustentabilidade como um objetivo próprio e designado pelo sistema constitucional. No ambiente constitucional do Estado brasileiro atual, o direito financeiro surge, portanto, como um indutor de cooperação entre atores do novo arranjo institucional. O direto enquanto sistema referencialmente aberto e dinâmico precisa de pontos de referência que permitam o equilíbrio estável de permanência diante de instituições, entes e Poderes desejantes eternos. A competição e o sectarismo entre as instituições na sociedade de risco fiscal retiram os direitos fundamentais da posição de grande conquista teórica do constitucionalismo do pós-guerra, e o segregam a objeto de discursos retóricos, perdidos na realidade factual da escassez. Para tentar inverter a lógica do binômio exagero-escassez em planejamento-abrangência, a proposta original desta tese parte da constatação de três círculos viciosos argumentativos (lock in em path dependence) na trajetória dos direitos fundamentais como estímulo civilizatório da atividade financeira do Estado: (i) a relação entre os Poderes e o novo arranjo institucional sob a ótica da doutrina da separação de poderes; (ii) a efetividade dos direitos fundamentais entre a escassez econômica e o estímulo civilizatório da Constituição Financeira; e (iii) as interações entre os Entes no federalismo fiscal antagônico brasileiro. Através de uma base teórica sustentada no neoinstitucionalismo, no contextualismo histórico da Escola de Cambridge, no teorema dinâmico fundamental de Talcott Parsons e na teoria da decisão interativa, a relação entre política e Constituição, ou entre política fiscal e Constituição Financeira será vista em perspectiva multidisciplinar. Historicamente, a relação entre política e Constituição é difícil, os extremos são perigosos, mas o arcabouço teórico amplo visa o equilíbrio desejável e possível. Sob as bases da cooperação, da sustentabilidade intrageracional e intergeracional e mediante diálogos interinstitucionais, será construída a metodologia do direito constitucional financeiro estratégico, utilizando as técnicas próprias da teoria da decisão interativa. A ideia é ultrapassar a incompetência alocativa da democracia de competição com a pretensão de oferecer uma visão útil ao jogo de duas faces entre a política e o direito, em torno do tabuleiro da política fiscal. |