Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Rossi, Danilo Valdir Vieira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-05032021-151042/
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Resumo: |
A presente tese tem como objetivos determinar qual é a relação entre o Tribunal de Contas e a qualidade da democracia, se o papel da Corte é realizado de forma satisfatória, e como ele poderia contribuir de forma mais efetiva. Para isso, é realizado um estudo comparado com a Corte de Contas francesa, no qual são analisados os diferentes sistemas de jurisdição do Brasil e França, e as peculiaridades desses órgãos de controle externo. Observa-se, fundamentalmente, após análise doutrinária e jurisprudencial, que as decisões proferidas pelo Tribunal brasileiro podem ser objeto de revisão judicial, ao contrário do que ocorre com a Corte francesa. Após o estudo das teorias da qualidade da democracia, constata-se que os Tribunais de Contas possuem importante função de controle permanente dos agentes políticos, o que demanda transparência e probidade da administração pública. Também, ao desempenhar suas funções, o Tribunal deve fornecer informações aos cidadãos quanto às atividades desempenhadas pelos representantes políticos, influenciando o processo eleitoral. Além disso, o Tribunal também contribui para o aumento da responsividade, uma vez que o controle realizado pode ocasionar uma maior coincidência entre os interesses da população e as políticas públicas implementadas. Contudo, constatou-se que a falta de definitividade das decisões do Tribunal de Contas diminui o seu poder de controle das finanças públicas, que os princípios do contraditório e da ampla defesa não são cumpridos de forma satisfatória em todos os seus procedimentos, que a forma de escolha de seus membros pode comprometer a sua independência, que a falta de prazos prescricionais favorece a sua falta de celeridade e gera insegurança jurídica, e que a publicidade que é dada ao trabalho realizado não é suficiente para informar a população e permitir o exercício esclarecido do voto. Para corrigir esses problemas, diversas alterações legislativas são propostas, incluindo a criação de novas competências, como o controle da gestão pública e a avaliação de políticas públicas, tal qual desempenhado pelo seu congênere francês. Dessa maneira, acreditamos que o Tribunal de Contas poderia, finalmente, exercer uma função de protagonismo institucional, combatendo a corrupção e a malversação, e contribuir de forma efetiva para a qualidade da democracia. |