O Tribunal de Contas e a qualidade da democracia: um comparativo entre modelos institucionais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Rossi, Danilo Valdir Vieira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-05032021-151042/
Resumo: A presente tese tem como objetivos determinar qual é a relação entre o Tribunal de Contas e a qualidade da democracia, se o papel da Corte é realizado de forma satisfatória, e como ele poderia contribuir de forma mais efetiva. Para isso, é realizado um estudo comparado com a Corte de Contas francesa, no qual são analisados os diferentes sistemas de jurisdição do Brasil e França, e as peculiaridades desses órgãos de controle externo. Observa-se, fundamentalmente, após análise doutrinária e jurisprudencial, que as decisões proferidas pelo Tribunal brasileiro podem ser objeto de revisão judicial, ao contrário do que ocorre com a Corte francesa. Após o estudo das teorias da qualidade da democracia, constata-se que os Tribunais de Contas possuem importante função de controle permanente dos agentes políticos, o que demanda transparência e probidade da administração pública. Também, ao desempenhar suas funções, o Tribunal deve fornecer informações aos cidadãos quanto às atividades desempenhadas pelos representantes políticos, influenciando o processo eleitoral. Além disso, o Tribunal também contribui para o aumento da responsividade, uma vez que o controle realizado pode ocasionar uma maior coincidência entre os interesses da população e as políticas públicas implementadas. Contudo, constatou-se que a falta de definitividade das decisões do Tribunal de Contas diminui o seu poder de controle das finanças públicas, que os princípios do contraditório e da ampla defesa não são cumpridos de forma satisfatória em todos os seus procedimentos, que a forma de escolha de seus membros pode comprometer a sua independência, que a falta de prazos prescricionais favorece a sua falta de celeridade e gera insegurança jurídica, e que a publicidade que é dada ao trabalho realizado não é suficiente para informar a população e permitir o exercício esclarecido do voto. Para corrigir esses problemas, diversas alterações legislativas são propostas, incluindo a criação de novas competências, como o controle da gestão pública e a avaliação de políticas públicas, tal qual desempenhado pelo seu congênere francês. Dessa maneira, acreditamos que o Tribunal de Contas poderia, finalmente, exercer uma função de protagonismo institucional, combatendo a corrupção e a malversação, e contribuir de forma efetiva para a qualidade da democracia.