Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
1993 |
Autor(a) principal: |
Morais Filho, Juvenal |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://teses.usp.br/teses/disponiveis/11/11132/tde-20181127-160245/
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Resumo: |
Foi realizada análise visando verificar se o aproveitamento dos subprodutos do cacau, neste caso a polpa dos frutos, é rentável e contribui para a viabilidade econômico-financeira da cacauicultura, mesmo com os baixos preços praticados atualmente no mercado internacional para a amêndoa do cacau. Foram aplicados questionários em 103 empresas que operam na região cacaueira da Bahia com a produção de sucos tais como: abacaxi, manga, umbu, cajá, goiaba e maracujá, além do cacau. Os quantitativos e a escolha das espécies inseridas nesta análise levaram em consideração a capacidade de extração dos equipamentos utilizados no processo, bem como a produção de frutos nos períodos considerados, tanto na Região Sul da Bahia, como nas áreas circunvizinhas. Isto implica que as unidades de produção podem usar menor ou maior variedade de frutos, dependendo do interesse em atender aos gostos e preferências dos consumidores, bem como de fazer coincidir a oferta sazonal desses frutos com a não existência do cacau. Os resultados obtidos para as faixas de produção de 5.000, 10.000 e 20.000 arrobas (de 15 quilogramas) demonstram que o investimento é atrativo, variando a taxa interna de retomo, entre 10,9% a 28,2%, considerando-se que não ocorra mais redução no preço do cacau. Estas taxas mostram-se satisfatórias se comparadas com a taxa de atratividade mínima, que neste trabalho foi fixada em 8%, valor este correspondente à remuneração real oferecida pelas cadernetas de poupança especiais. |