O direito penal e a proteção do patrimônio ambiental cultural

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Souza, Pablo Moitinho de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-26032012-110134/
Resumo: O presente estudo sobre o tema O Direito Penal e a Proteção do Patrimônio Ambiental Cultural objetiva promover uma reflexão sobre a importância do Direito Penal para a proteção do patrimônio ambiental cultural, no seio de uma sociedade multicultural. Para tanto, analisa as formas de proteção existentes no ordenamento jurídico, com enfoque na análise da atuação da dogmática jurídico-penal. O patrimônio ambiental cultural é um bem suscetível de tutela penal, pois se concretiza em bens materiais diretamente lesionáveis e perceptíveis pelos sentidos, levando-se em conta a sua preexistência à intervenção sancionatória penal. A proteção do bem jurídico-penal patrimônio cultural materializa-se no objeto cultural, que legitima a sua necessidade de proteção, não pelo patrimônio em si, mas pelo valor cultural ínsito no bem, ou seja, pela função social e cultural que exerce. Na missão de proteger o patrimônio cultural, o Direito Penal necessita de constante amparo do Direito Administrativo, uma vez que não consegue, sozinho, englobar tantas minúcias em seus tipos penais. A acessoriedade entre Direito Penal e Direito Administrativo, longe de deslegitimar o Direito Penal pela subversão ao princípio da legalidade, acaba por preservar o princípio da unidade do Direito, evitando, assim, problemas decorrentes da adoção de uma linha de independência das instâncias. O estudo da proteção penal do patrimônio cultural envolve a discussão de alguns pontos polêmicos, constantes na Lei Ambiental. Dentre estes pontos é possível destacar, de um lado, a responsabilidade penal da pessoa jurídica, e o seu concurso com particulares na prática de um delito ambiental, no sistema de dupla imputação ou de responsabilidade por ricochete e, de outro, o alargamento excessivo da figura do garante genérico, para abranger pessoas não relacionadas na Parte Geral do Código Penal. A interpretação dos tipos penais de proteção ao patrimônio cultural não pode ignorar o multiculturalismo constante na sociedade. O recurso ao Direito Penal nos confrontos dos membros de minorias étnicas deve ser reservado àquelas condutas que são caracterizadas por uma inevitável lesão aos direitos fundamentais acolhidos pelos destinatários das regras do país que os hospedam. O patrimônio ambiental cultural deve ser incluído no pluralismo vivenciado pela sociedade, de forma a limitar substancialmente o objeto da proteção penal do patrimônio cultural e a interpretação das normas penais existentes, dentro dos princípios que norteiam o Direito Penal em um Estado Democrático de Direito, especialmente o da ultima ratio e da subsidiariedade.