Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Furquim, Nelson Roberto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/89/89131/tde-28092012-185759/
|
Resumo: |
Artigo 1 - Sistemas de identificação e rastreabilidade na cadeia produtiva alimentar: uma análise sob a perspectiva da oferta segura de carne bovina A carne bovina é um importante segmento do agronegócio brasileiro, com elevada participação no valor das exportações do país. Este artigo objetiva discutir a consistência da legislação brasileira que ampara o Sistema de Identificação e Certificação de Bovinos e Bubalinos (SISBOV), em comparação às legislações de alguns países pioneiros na utilização de sistemas de identificação e rastreabilidade (SIRs) das cadeias produtivas de alimentos. Essa análise, embasada na teoria de Economia Institucional, parte da estrutura de produção pecuária doméstica, com base em dados secundários do MAPA, SECEX/MDIC, IBGE, FAO e ABIEC7, e de documentos que estabelecem a política de alimentos seguros, do MS8 e do MAPA. O estudo da legislação internacional abarca documentos oficiais dos Estados Unidos, Canadá e União Europeia (UE). O SISBOV foi desenvolvido para atender às exigências impostas pela UE para importação de carne bovina brasileira. A adesão a esse Serviço envolve uma série de ajustes na gestão dos vários elementos da cadeia produtiva de carne para viabilizar a sua exportação para a UE. Do ponto de vista de sua estrutura, esse sistema atende às exigências do mercado europeu, muito embora pareça mais factível para produtores e frigoríficos mais capitalizados. Adicionalmente, o SISBOV constitui-se, potencialmente, como um mecanismo inibidor de eventuais práticas ilegais, como abates clandestinos e sonegação de impostos. ARTIGO 2 - Os prós e contras do SISBOV: uma visão dos agentes econômicos da cadeia produtiva de carne bovina no Brasil. A partir dos anos 1990, a politica de comercio internacional de inúmeros países e a percepção de consumidores acerca da qualidade de alimentos derivados de animais foram influenciadas por crises de insegurança alimentar de amplo escopo que ganharam destaque naquele período. O SISBOV, implantado no Brasil em 2002, mandatório para pecuaristas que exportam para países que exigem rastreabilidade, elevou a complexidade da gestão da atividade pecuária e de seus custos no país. Este estudo objetiva mapear e identificar a opinião de pecuaristas, frigoríficos, empresas certificadoras, associações de classe e órgãos de inspeção e regulação acerca das medidas e dos serviços governamentais que visam a produção segura de carne bovina, em particular acerca do SISBOV. A pesquisa empírica foi conduzida por via eletrônica, com convites enviados a 414 potenciais participantes estabelecidos em todo o Brasil, e resultou numa amostra de 34 respondentes, de ambos os sexos, a maioria com formação acadêmica qualificada. As respostas foram tratadas e processadas com base na aplicação da metodologia qualiquantitativa do DSC. Resultados obtidos indicam que os atores da cadeia produtiva de carne bovina estão insatisfeitos com o SISBOV, na medida em que o sistema não atendeu suas expectativas. A baixa adesão dos pecuaristas se deve, principalmente, aos custos adicionais para implantação do sistema - ainda que se reconheça a sua contribuição para a gestão das fazendas -, sem garantia de retorno financeiro aos participantes, uma vez que e incerto o pagamento de valores adicionais pelos animais rastreados, pois os frigoríficos detém poder de mercado e estabelecem os preços nas transações com os pecuaristas. Criadores de gado percebem o SISBOV como uma etapa prévia a inclusão da propriedade rural na Lista TRACES, exigência adicional e exclusiva para exportadores brasileiros de carne bovina para a UE e que pode ser entendida como uma barreira não tarifaria. |