Fases, contextos e interesses do Programa Leve Leite [1995-] à luz do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Karageorgiadis, Ekaterine Valente
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6143/tde-27082019-103846/
Resumo: Introdução - A partir da década de 1940, diversos programas de distribuição de leite foram implementados no Brasil, aliando combate à fome e à desnutrição com expansão do mercado consumidor. Na cidade de São Paulo foi implementado, em 1995, o Programa Leve Leite (PLL), com o objetivo de reduzir a desnutrição infantil e a evasão escolar mediante entrega de leite em pó a estudantes da rede pública de ensino. Em 2017, suas regras foram modificadas para priorizar crianças de primeira infância e em situação de vulnerabilidade, o que gerou debates entre diferentes setores com relação à diminuição da quantidade de beneficiários, destinação de recursos orçamentários, efetividade do programa, prejuízos sociais e ausência de participação da sociedade civil. Objetivo - Analisar se o Programa Leve Leite, do município de São Paulo, é uma política pública promotora do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e da Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) a partir do delineamento de seu desenho jurídico-institucional, fases, contextos e interesses. Métodos - Pesquisa qualitativa, de caráter descritivo, por meio de coleta de referências documentais e bibliográficas. O corpus reuniu 17 documentos normativos regulamentadores do PLL e documentos complementares, como discursos de prefeitos e vereadores, campanhas eleitorais, projetos de lei, notícias veiculadas pela imprensa, manifestações de famílias das crianças beneficiárias, representantes de organizações da sociedade civil, do poder público e de empresas, publicados entre os anos de 1995 e 2019. Resultados - A utilização dos modelos \'quadro de referência jurídico-institucional das políticas públicas\', \'ciclo das políticas públicas\', \'abordagem do ciclo de políticas\' e \'modelo de distopia das políticas públicas\' aplicado à alimentação e nutrição permitiu delimitar três períodos do Programa Leve Leite - \'PLL inicial\' (1995), \'PLL inicial-modificado\' (1995-2016) e \'PLL atual\' (2017-), cujas características foram descritas a partir de suas fases, modificações dos contextos em que elas se desenvolveram e interesses políticos, públicos e privados incidentes. Considerações Finais - Da forma como foi construído, o PLL não pode ser considerado uma política pública promotora do DHAA e da SAN. Apesar de buscar melhorar os índices da desnutrição infantil ou as condições de vulnerabilidade socioeconômica de crianças de primeira infância ou com deficiência, o PLL, ao longo de 24 anos, não se adaptou à institucionalização, no Brasil, de políticas que respeitam, protegem, garantem e promovem a alimentação adequada e saudável. Seu desenho jurídico-institucional o conforma como programa assistencialista e compensatório, sem previsão de intersetorialidade e de participação da sociedade civil, e permite a incidência de atividades políticas corporativas do setor produtivo leiteiro, como estratégias de marketing, lobby e ações jurídicas, e potenciais conflitos entre interesses políticos, privados e públicos. A ausência de estudos de avaliação sobre os resultados do Programa Leve Leite, em mais de duas décadas, permitiu que ele tenha permanecido vigente sujeito à vontade política e eleitoral dos prefeitos municipais. A visão processual, panorâmica e interdisciplinar apresentada pode contribuir para a construção de políticas públicas alinhadas com os princípios de DHAA e SAN, com participação social e sem conflito de interesses públicos e privados.