Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Amendola, Antonio Carlos de Almeida |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-07022011-151855/
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Resumo: |
Este trabalho objetiva discutir o direito de participação do contribuinte na edição da regulamentação tributária em um processo administrativo específico. Dada a maior relevância que vem sendo atribuída à regulamentação fiscal em algumas situações na atualidade, essas normas infralegais por si só não são suficientes para legitimar o seu importante papel, devendo haver um processo prévio e regulado que permita a participação do contribuinte, bem como a supervisão de todas as etapas necessárias para a sua edição. Para abordar e discutir o referido processo regulamentar, parte-se da análise do princípio da legalidade e da sua importância no Estado de Direito. Verifica-se, na sequência, o conceito de regulamentação tributária adotado nesse trabalho, os tipos de regulamentos, bem como a relevância da regulamentação tributária na atualidade, inclusive sob a luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Aborda-se então o princípio da separação de poderes e o debate acerca da sua violação diante do maior poder normativo exercido pelo Executivo. Nesse ponto, explora-se também a experiência norte-americana na instituição de um processo para edição da regulamentação em geral, inclusive a tributária. Finalmente, discutem-se os princípios jurídicos que justificam a instituição de um processo para a edição da regulamentação tributária com a participação do contribuinte no Brasil, com destaque para a legalidade processual. |