Gestão pública municipal e o problema do ato infracional.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Andrade, Edison Prado de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48134/tde-30052007-103246/
Resumo: A partir da análise dos dados sobre a prática do ato infracional na cidade de Jundiaí, entre os períodos de 2000 e 2005, esta pesquisa compara esta política setorial com os índices que mensuram o nível de desenvolvimento e a qualidade de vida da população do município, desenvolvendo uma ampla reflexão acerca do problema, que é apenas parte de um problema maior que caracteriza uma nova forma de criminalidade, evidenciando crise e ruptura do sistema social liberal democrático e que se manifesta pelo confronto às instituições públicas estatais ou pela apatia em relação à participação político-democrática. A ausência e omissão do Estado em promover políticas públicas capazes de favorecer o desenvolvimento de todos pela expansão das liberdades individuais, expõe parcelas significativas da população brasileira a situações de vulnerabilidade, potencializa o problema e impõe neste momento histórico a necessidade de repactuação de um novo contrato social e da modificação das regras do jogo democrático com vistas à paz social. Neste escopo, a gestão pública do ato infracional requer que se reflita apropriadamente acerca dos vazios legais, das práticas políticas não democráticas e dos padrões culturais que subsistem historicamente na implementação dos direitos infanto-juvenis, em sua interface com os princípios e diretrizes do direito da criança e do adolescente. A descentralização político-administrativa e a municipalização do atendimento, bem como o caráter deliberativo das ações em todos os níveis pelos conselhos de direitos da criança e do adolescente, são discussões essenciais que se travam no bojo de uma discussão maior pela qual o que almeja é que o sistema econômico e o sistema político priorizem em suas pautas e ações, de modo efetivo e absoluto, a criança e o adolescente.