Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Yamaji, Crisleine Barboza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2133/tde-01092016-135400/
|
Resumo: |
Esta dissertação, que se baseia em um questionamento teórico, não se pauta na análise de dados numéricos e quantitativos, tão comuns na consideração do investimento público. A escolha vem a desafiar os padrões de análise atualmente adotados para avaliar o investimento público no Brasil. Nesse sentido, busca uma rediscussão da significação do investimento público na ordem social brasileira, a partir de uma análise da semântica do investimento e do público, para verificar sua natureza e seu regime no sistema jurídico brasileiro. A análise do significado leva a concluir que investimento é efeito do agir, mas também da renúncia de agir, renúncia fiscal para incentivar a ação de outro sujeito de direito. Sua natureza de efeito decorrente de um ato jurídico ou uma atividade faz com que seja avaliado em relação à legitimidade, ao objeto e ao próprio processo de tomada de decisão, assim como quanto aos princípios administrativos aplicáveis ao ato que o produz enquanto efeito. Sua natureza de efeito decorrente da renúncia fiscal faz com que seja enquadrado em uma análise de finança pública, de abdicação de receita tributária. A apreciação da função, enquanto exercício do poder a guardar o fim e o resultado, para produção do efeito investimento público, leva à verificação da causa e da sua compatibilidade no que concerne ao objetivo de desenvolvimento. Por fim, seu enquadramento no plano dos efeitos leva à análise final da significação do investimento público quanto à eficácia, efetividade e eficiência para se questionar se o investimento público, considerado segundo padrões econômico-quantitativos, é instrumento efetivo para observância dos preceitos constitucionais. |