Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Gonçalves, Tiago Luís Pavinatto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-21082017-111721/
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Resumo: |
Quando o ato de consumir deixa de ser normal? A questão é muito antiga e antiga também é a resposta, bem como a consequência jurídica. Muito embora, hoje, discorrer sobre a normalidade seja tarefa inglória, no que toca ao consumo, argumenta-se ainda, gastar muito, desordenadamente, sem finalidade, como um louco, em resumo, deixa de ser normal. Quem assim procede é denominado pródigo e o direito, historicamente, reduz sua capacidade de agir. Mas seria o pródigo alguém que, deliberadamente, gasta o que é seu, gozando da liberdade sobre seus atos e bens, ou o faz em decorrência de doença mental? Seria, assim, essa redução de capacidade imposta pelo direito, mera ficção pautada em regras morais ou necessária medida de proteção? Diversas e sempre inconclusivas foram as respostas. Posto que, mesmo sem uma conclusão, o debate tenha cessado e a doutrina atual só faz repetir as reflexões inconclusas do passado, o presente trabalho retoma a discussão sobre essa figura ainda enigmática através de um enfrentamento interdisciplinar. Direito, psiquiatria, sociologia e economia devem ser observados de forma conjunta para que se possa entender a prodigalidade, seja pelo inafastável respeito às liberdades individuais, seja pelas novas descobertas no campo da psiquiatria, uma ciência recente, como a identificação sintomática de gastos exacerbados em algumas doenças como o transtorno bipolar, seja pela nova cultura da sociedade de consumo, que colocou ponto final aos valores experimentados pela geração passada, seja, ainda, em decorrência das políticas governamentais de incentivo ao consumo. Tudo isso a demonstrar, por fim, a necessária revisão do tratamento jurídico dado ao pródigo. |