Idéias jurídicas de José de Alencar

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Barbuy, Victor Emanuel Vilela
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-13022015-134909/
Resumo: No presente trabalho, analisaremos as ideias jurídicas de José de Alencar (1829-1877), procurando demonstrar que este não foi somente um dos mais proeminentes vultos das letras pátrias e um dos mais destacados publicistas, políticos e oradores do Brasil de seu tempo, mas também um importante jurista. Embora o jurisconsulto José de Alencar seja inegavelmente menor do que o literato e mesmo que o homem de Estado, não deixa ele de ter sua relevância, merecendo, pois, ser mais conhecido e reconhecido do que tem sido. Em nossa exposição de suas ideias em diversos campos do Direito, nos concentramos mais naquelas que reputamos mais importantes social, política e historicamente, particularmente naquelas referentes à relação entre a Lei Natural e a Lei Positiva, à Constituição Imperial, ao Poder Moderador, à representação política, à abolição da escravatura, à codificação civil e à propriedade.