A jurisprudência eleitoral e seus reflexos no Estado democrático de direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2010
Autor(a) principal: Lamanauskas, Milton Fernando
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-08092011-102459/
Resumo: A sociedade brasileira aguarda pacientemente e há anos uma real reforma que introduza a ética e a moral no meio político e faça valer a soberania de seu povo. De um lado, observa-se um Poder Legislativo com sérias dificuldades de quebrar sua inércia e cumprir o seu papel de concretizar a lei como expressão da vontade geral. De outro, um Poder Judiciário que busca suprir os anseios sociais dando efetividade aos direitos fundamentais colocados na Constituição Federal da República Brasileira de 1988. O presente estudo almeja analisar como o Estado brasileiro tem convivido com um intenso ativismo judicial ou judicialização da política e suas consequências para a democracia pátria. Para a eficácia de suas conclusões, limitou-se o campo de estudo à matéria eleitoral, dada sua cristalina correlação com o Estado Democrático de Direito. Foram selecionadas, deste modo, as recentes decisões dos Tribunais nacionais em temas eleitorais para averiguar os reflexos desta jurisprudência sobre as bases democráticas de nosso país. E, em assim procedendo, foram trazidos elementos para uma crítica fundamentada à tentativa do Poder Judiciário de moralizar as instituições políticas, buscando fornecer as bases para concluir se esse altivo movimento dos Tribunais logrou, de fato, o aprimoramento do regime democrático vigente, preservando a harmonia entre os Poderes, a unidade do ordenamento jurídico e a legitimidade das instituições da nação ou se, ao contrário, apenas soluções pontuais foram conquistadas, combatendo-se uma doença grave com remédios paliativos ao invés de atacar a real causa das mazelas que assolam o Estado Democrático de Direito brasileiro.