Diferenças estruturais em sentenças com verbos do tipo convencer e suas consequências no julgamento do sujeito nulo em PB

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Dias, Rosiani Bueno de Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8139/tde-17052023-162729/
Resumo: Partindo da premissa de que o português brasileiro não se caracteriza mais como uma língua tipicamente pro-drop e assumindo que o licenciamento desse sujeito nulo se dê em termos de movimento-A (cf. FERREIRA (2000, 2004), RODRIGUES (2002, 2004) e NUNES (2008, 2009, 2019, 2020)), este trabalho analisa o julgamento de sujeitos nulos em orações encaixadas contendo verbos do tipo convencer. Estudaremos três subcategorizações já estudadas por Ferreira (2000, 2004), Rodrigues (2002, 2004), Nunes (2008, 2009) e Modesto (2000, 2011): convencer + a + oração infinitiva; convencer + que + oração finita, e convencer + de que + oração finita; assim como uma quarta subcategorização ainda não estudada pelos autores supracitados: convencer + de + oração infinitiva. Argumentamos que essas construções têm diferenças estruturais que culminam em diferentes leituras: com o sujeito nulo da oração encaixada ora retomando apenas o sujeito da oração matriz (convencer + que + finito); ora retomando apenas o objeto da oração matriz (convencer + a + infinitivo); e, na presença da preposição de (convencer + de que + finito e convencer + de + infinitivo), passa a ser ambíguo, podendo retomar tanto o sujeito quanto o objeto da oração matriz. Para investigarmos se essas diferentes leituras refletem diferenças estruturais, aplicaremos a cada uma dessas subcategorizações testes propostos por Larson (1988, 1991), Baker (1996), Rodrigues (2004), Nunes (2009) e Coelho (2018). Para explicarmos as diferenças de julgamento do sujeito nulo, traremos uma análise baseada nos núcleos aplicativos de Pylkkänen (2002), Cuervo (2003), Torres- Morais (2007), Pujalte (2009) e Armelin (2011): nossa hipótese é que a oração subordinada é um argumento do núcleo Aplicativo do tipo Afetado tanto nas construções em que o sujeito nulo tenha leitura retomando o sujeito ou o objeto da oração matriz e que as preposições de/a seriam a realização fonológica do núcleo Aplicativo. Uma motivação para nossa hipótese se dá pela observação que o objeto direto dessas construções é afetado pelo convencimento, independentemente de qual leitura temos para o sujeito nulo encaixado. Argumentaremos que as diferentes leituras se derivam a depender de qual elemento ocupa a posição de especificador de ApplP: se o sujeito da encaixada (gerando a leitura do sujeito nulo retomando o objeto), ou se um elemento da numeração (gerando a leitura do sujeito nulo encaixado retomando o sujeito). Nas construções com leitura de sujeito, assumiremos uma implementação técnica baseada em Collins (2005a, 2005b), no qual teremos a operação smuggling gerando a ordem linear superficial. Por fim, nas construções sem preposição, o CP encaixado se comporta como adjunto da oração matriz e o sujeito encaixado sofre movimento lateral para matriz gerando a leitura de sujeito (Rodrigues 2004)