Formas de apropriação da terra e reforma agrária: (im) possibilidades interculturais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Barbosa, Rosangela
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-07082020-020716/
Resumo: Este trabalho dedica-se à análise dos aportes oferecidos pela Antropologia Jurídica à compreensão da regulação jurídica das formas de apropriação da terra. A contribuição dessa área de estudo consiste nos postulados relativos às noções de alteridade, gênero humano, complexidade, diversidade, pluralidade das sociedades humanas e interculturalidade. O diálogo interdisciplinar entre os saberes antropológico e jurídico permite o descentramento crítico do monismo unitário das representações ocidentais acerca da regulação jurídica e das formas de apropriação da terra. A partir da noção de juridicidade, procura-se repensar o fenômeno jurídico e inscrever a regulação jurídica em uma perspectiva intercultural, enraizando-a nas múltiplas dimensões do social e no seu processo de reprodução. A análise pretendida serve-se também da tematização indicada pelo pluralismo jurídico para propor novas ideias em torno de outras experiências de juridicidade e de sua complexidade. Procura-se, com enfoque especial da teoria do multijuridismo de Étienne Le Roy, apresentar uma crítica à monolatria jurídica, propondo, para isso, não só a ruptura com as representações unitárias que entronizam o fenômeno jurídico na forma estatal, como também os fundamentos da juridicidade na imagem do tripé jurídico (tripode juridique). Os fundamentos de juridicidade são aportes para se compreender a pluralidade de regimes fundiários presentes na estrutura fundiária brasileira. Destaca-se, entre os problemas enfrentados no tema proposto, as implicações da proliferação da dimensão jurídica estatal na regulação dos modos de apropriação da terra que apresenta a tendência de desconsiderar as categorias autóctones, impondo a ideologia jurídica estatal e promovendo uma transformação ontológica no campo da juridicidade dos fundamentos das regulações jurídicas nativas. Busca-se evidenciar que a apropriação da terra se insere numa relação sociocultural e que a propriedade privada, apesar de ser derivada da apropriação, também se distingue daquela, em razão de seu regime jurídico, que repousa sobre as normas gerais e impessoais. Verifica-se que a regulação jurídica brasileira mobiliza, de maneira privilegiada, a propriedade privada da terra com um caráter absoluto e universal, mas que passa a se conformar aos interesses sociais a partir da institucionalização da função social da propriedade. Demonstra-se que, para o atendimento da função social da propriedade, compete ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a intervenção disciplinar, por meio do instituto expropriatório da propriedade privada, exercido sobre o imóvel rural, e a promoção da reforma agrária, nos termos constitucionais, utilizando-se, para isso, da implementação de projetos de assentamento que representam unidades territoriais com dimensão sociocultural. Com isso, constata-se que a pluralidade dos regimes jurídicos, presente nos assentamentos, é dilemática, na medida em que se relacionam e se confrontam formas de regulação jurídica da apropriação da terra, instituídas por grupos socioculturais com as estatizadas.