Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Pagaime, Adriana |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48137/tde-18012023-104232/
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Resumo: |
Esta pesquisa teve como foco as implicações da Lei n° 13.409/2016, que inclui as pessoas com deficiência no rol dos grupos amparados pela reserva de vagas nas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes), no Sisu. A partir de então, essas instituições depararam-se com um novo desafio, qual seja: definir critérios para a aferição da deficiência e assim eleger o público-alvo dessa política pública. Um segundo desafio se colocou com a publicação da Portaria MEC nº 1.117/2018, que estabeleceu como condição para elegibilidade à cota a linha de corte do Grupo de Washington, o qual altera o percentual dessa população, identificada no Censo Demográfico do IBGE/2010, de 23,9% para 6%. Tal redução se dá por serem consideradas como pessoas com deficiência apenas aquelas que responderam ao referido censo que sua deficiência gera muita dificuldade na realização de atividades (caminhar, ouvir e enxergar), ou que não as realizam sem apoio. Norteada pela concepção de deficiência da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência (LBI), o objetivo geral desta pesquisa foi identificar e analisar os critérios e as regras estabelecidas pelas universidades federais brasileiras para delimitação do perfil dos candidatos elegíveis à política de cotas do Sisu. Trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa e exploratória, pautada na análise documental, dos Termos de Adesão e Editais dos processos seletivos do primeiro semestre de 2019, de 62 universidades federais. A análise foi realizada com o apoio do software NVivo, fundamentada nos pressupostos do modelo social de deficiência e no capacitismo. Por meio dos documentos citados, bem como das leis e portarias que regem o Sisu, identificamos que as normas legais desconsideram os compromissos assumidos na referida Convenção, apesar de seu status constitucional, assim como da LBI, corroborando assim para a manutenção de uma concepção médica da deficiência. Constatamos ainda que muitas universidades buscam aproximação com o modelo social de deficiência e da adoção de uma avaliação biopsicossocial na definição do público elegível a essa política, a despeito do atraso do Estado em aprovar um instrumento e diretrizes oficiais para tal definição. Como consequência disso, temos uma política nacional em que cada universidade estabelece suas próprias regras, desde a utilização de critérios vagos até as exigências mais minuciosas, possibilitando que a mesma pessoa tenha sua condição de deficiência reconhecida em uma universidade e não considerada em outra, o que pode, além de fragilizar a implementação de uma política fundamental para o acesso desses estudantes à Educação Superior, violar direitos dessa população. A pesquisa elenca as contradições conceituais, aproximações e distanciamentos nos critérios apresentados pelas universidades, em relação às regras para definição dos estudantes elegíveis a essa modalidade de cota. |