Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Ruas, Gonçalo Nunes Barrilaro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-01072015-135433/
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Resumo: |
O estudo do princípio da autonomia, conceito central na filosofia moral de Kant, permite compreender a origem da lei moral. A fórmula da autonomia prescreve que a lei moral é fruto da vontade e não depende de fatores externos: nós somos colegisladores de uma lei a que nos submetemos. A tese da unidade do imperativo categórico assevera que o imperativo categórico é uno e apenas um. Portanto, ao aplicar-se o imperativo categórico na política através da fórmula da lei universal estáse efetivamente a aplicar o princípio supremo da moralidade num contexto sócio político. A fórmula do reino dos fins faz com que esta associação seja mais presente, principalmente através da analogia entre súditos e soberanos de uma lei moral, que na política se dá através da relação entre chefe de Estado e cidadãos. Com o conceito de \'reino dos fins\' dá-se um passo em frente e a ideia de co-legislação é aplicada, segundo cremos, por um processo sócio-político na Paz Perpétua. Por sua vez, expõese o pensamento de vários autores que interpretam conceitos morais de um ponto de vista político. No entanto, nos afastamos dessa interpretação por reconhecermos que na Filosofia Moral kantiana não existe uma evidência suficiente para essa asserção. A relação é, por isso, inversa à proposta pela tradição construtivista: a moralidade está presente na Filosofia Política. Ela pode, com efeito, coincidir completamente com a política quando se trata dos princípios fundamentais da política. Ou pode servir como um impedimento a certas ações que, embora não sejam de teor moral, estejam em contradição com ela. Tal como acontece com os imperativos hipotéticos. A razão prudencial, pragmática ou técnica, deve dobrar seus joelhos perante a razão prática pura. Propõe-se, assim, um paralelo com conceitos desenvolvidos na Paz Perpétua, designadamente com a ideia de um modo de governo republicano (constituição republicana), onde os seus membros têm de participar de uma legislação, e com o político moral, considerado o agente responsável por aplicar a moral (razão prática pura). |