Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Januario, Bruna Lourenço |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6138/tde-21102014-121416/
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Resumo: |
INTRODUÇÃO: Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) consiste na transferência de recursos financeiros do Governo Federal, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios, para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar. Em 16 de junho de 2009 foi criada a Lei 11.947 que determina a utilização de, no mínimo, 30 por cento desses na compra de produtos da agricultura familiar. A Lei é relativamente recente e, portanto, o processo de operacionalização da compra da agricultura familiar pelo PNAE encontra-se em fase de implementação, sendo que alguns municípios lograram realizar as compras diretamente dos agricultores familiares, enquanto outros ainda não. OBJETIVO: Conhecer e descrever o processo de implementação da Lei 11.947/09 e alguns fatores que se relacionaram com a compra direta da agricultura familiar para o PNAE no âmbito escolar e da gestão municipal, em uma amostra probabilística dos municípios do estado de São Paulo. METODOLOGIA: Trata-se de um estudo descritivo que envolveu metodologias quantitativas para a descrição e caracterização dos municípios avaliados. Foram excluídos municípios em que a nutricionista e/ou o funcionário do departamento de compras não aceitaram participar, bem como quando o secretário municipal de educação não autorizou a pesquisa junto às escolas. A amostra final se constituiu por 25 municípios que compraram alimentos dos agricultores familiares em 2012 (Grupo A) e 13 que não o fizeram (Grupo B), totalizando 38. Foram visitadas 162 escolas. Foram entrevistados nutricionista responsável técnica pelo PNAE, funcionário do departamento de compras, autoridade escolar e merendeiras de cada escola sorteada. Para esta pesquisa foram desenvolvidos sete questionários. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Setenta e dois por cento das nutricionistas dos municípios que compraram diretamente dos AF assistiram alguma palestra de divulgação da mesma, sendo que 94,4 por cento os consideraram pertinentes, em contra posição às do Grupo B com 54 por cento e 92,3 por cento , respectivamente. Ainda no âmbito escolar, apenas 6,6 por cento das merendeiras (Grupo A) já haviam ouvido falar que os alimentos que elas produzem deveriam ser comprados de agricultores familiares, o que não foi semelhante ao Grupo B, em que 42,1 por cento das colaboradoras estava ciente da origem correta dos produtos. Todas as escolas visitadas estavam adequadas ao preconizado segundo a resolução 38 no que se tratava a servir pelo menos de três porções de frutas e hortaliças por semana. Segundo 64 por cento das nutricionistas do Grupo A, houve mudanças benéficas no cardápio, após a implementação da Lei nos municípios, dentre elas: aumento de frutas verduras e legumes; melhora de qualidade e variabilidade dos alimentos, o que os tornou mais saudáveis. Embora o Grupo B não compra alimentos da agricultura familiar, 77 por cento assinalam melhorias em relação ao cardápio após a divulgação da Lei. CONCLUSÃO: Concluímos que o diálogo entre os diversos atores envolvidos no processo é a via mais importante para que o processo de implementação das compras pelo PNAE seja bem sucedido. Os agricultores familiares necessitam de mais apoio e garantias para vender para as prefeituras e essa segurança pode vir através de editais de chamada pública mais simples e claros para que entendam melhor. |