Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Alves, Marianny |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-22072022-111802/
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Resumo: |
O sistema prisional brasileiro enfrenta, desde muito, problemas de superlotação, números expressivos de prisões preventivas, péssimas condições de subsistência, o que, dentre outros fatores, fez com que o Judiciário admitisse o caos vivenciado nas penitenciárias por meio do reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional. Frente a premissa de que, por meio de suas agências, o sistema punitivo atua de forma seletiva e de que o ordenamento jurídico não é capaz de, sozinho, solucionar conflitos para os quais todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) corroboram, os meios ordinários de busca pela garantia de direitos não mais se mostram viáveis para lidar com a violência do ambiente prisional. Nesse sentido, a presente tese consiste em reconhecer a legitimidade do exercício do direito de resistência por parte da população prisional, uma vez que os instrumentos disponibilizados pelo pretenso Estado Democrático de Direito demonstram-se inefetivos para cessar as situações de violência perpetradas pelas próprias agências do sistema penal. A fim de discutir tal possibilidade, o trabalho é dividido em três eixos centrais: a construção dos fundamentos de obediência ao direito e as hipóteses que, ao contrário, autorizariam a resistência legítima à ordem; a atuação do poder punitivo como uma extensão do poder político que deve ser limitada pelos demais poderes estatais e que deve se atentar não só aos parâmetros da legalidade, mas a coerência com os fins do Estado; a condição dos estabelecimentos prisionais brasileiros e a atuação seletiva das agências do sistema penal como legitimadoras do exercício do direito de resistência em três diferentes perspectivas. Para tanto, o estudo se utiliza de pesquisa bibliográfica e documental, que pretende não apenas fazer uma revisão teórica sobre a temática, mas confirmar a tese de que o exercício do direito de resistência no âmbito prisional é legítimo, haja vista não haver outros meios efetivos para que seus direitos sejam respeitados, senão pelo questionamento deste sistema penal, na forma em que se estrutura. Quanto à abordagem, trata-se de pesquisa qualitativa, que intui analisar dados já disponíveis em plataformas, não compreendendo pesquisa de campo. Quanto aos objetivos, situa-se como uma pesquisa exploratória, pois visa investigar e compreender a possibilidade do exercício do direito de resistência em âmbito prisional. No que diz respeito ao método, optou-se pela utilização do dedutivo. Ao final, restou constatada a legitimidade do exercício do direito de resistência pelo contingente carcerário, resguardados determinados limites. |