Direito de resistência e pena privativa de liberdade: reflexões sobre a legitimidade e o exercício da resistência frente ao sistema prisional brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Alves, Marianny
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-22072022-111802/
Resumo: O sistema prisional brasileiro enfrenta, desde muito, problemas de superlotação, números expressivos de prisões preventivas, péssimas condições de subsistência, o que, dentre outros fatores, fez com que o Judiciário admitisse o caos vivenciado nas penitenciárias por meio do reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional. Frente a premissa de que, por meio de suas agências, o sistema punitivo atua de forma seletiva e de que o ordenamento jurídico não é capaz de, sozinho, solucionar conflitos para os quais todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) corroboram, os meios ordinários de busca pela garantia de direitos não mais se mostram viáveis para lidar com a violência do ambiente prisional. Nesse sentido, a presente tese consiste em reconhecer a legitimidade do exercício do direito de resistência por parte da população prisional, uma vez que os instrumentos disponibilizados pelo pretenso Estado Democrático de Direito demonstram-se inefetivos para cessar as situações de violência perpetradas pelas próprias agências do sistema penal. A fim de discutir tal possibilidade, o trabalho é dividido em três eixos centrais: a construção dos fundamentos de obediência ao direito e as hipóteses que, ao contrário, autorizariam a resistência legítima à ordem; a atuação do poder punitivo como uma extensão do poder político que deve ser limitada pelos demais poderes estatais e que deve se atentar não só aos parâmetros da legalidade, mas a coerência com os fins do Estado; a condição dos estabelecimentos prisionais brasileiros e a atuação seletiva das agências do sistema penal como legitimadoras do exercício do direito de resistência em três diferentes perspectivas. Para tanto, o estudo se utiliza de pesquisa bibliográfica e documental, que pretende não apenas fazer uma revisão teórica sobre a temática, mas confirmar a tese de que o exercício do direito de resistência no âmbito prisional é legítimo, haja vista não haver outros meios efetivos para que seus direitos sejam respeitados, senão pelo questionamento deste sistema penal, na forma em que se estrutura. Quanto à abordagem, trata-se de pesquisa qualitativa, que intui analisar dados já disponíveis em plataformas, não compreendendo pesquisa de campo. Quanto aos objetivos, situa-se como uma pesquisa exploratória, pois visa investigar e compreender a possibilidade do exercício do direito de resistência em âmbito prisional. No que diz respeito ao método, optou-se pela utilização do dedutivo. Ao final, restou constatada a legitimidade do exercício do direito de resistência pelo contingente carcerário, resguardados determinados limites.