Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Caetano, Eduardo Ferreira da Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/48/48139/tde-22052023-104635/
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Resumo: |
Os recursos financeiros da fonte tesouro, oriundos do Fundo Público Federal, repassados pelo Governo Federal, financiam o funcionamento das universidades públicas federais. Entretanto, ano a ano, o repasse da fonte tesouro para as universidades federais não tem sido suficiente para garantir sua manutenção, mas sua missão institucional não é diminuída. O art. 205 da Constituição Federal, de 1988, normatizou a educação como direito de todos e dever do Estado e da família com objetivo de desenvolver a pessoa, propiciar o exercício da cidadania e qualificar para o desempenho do trabalho. O inciso V, do art. 208, da Carta Magna de 1988, fixou o dever do Estado com a educação para garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada cidadão. Apesar da Constituição Federal, de 1988, não explicitar o acesso à educação superior como um direito, mas é dever do Estado assegurar a garantia da qualidade do ensino para todos que frequentam este nível de ensino. Neste sentido, o art. 55, da Lei n° 9.394, de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN/1996) fixou que caberá à União assegurar, anualmente, em seu orçamento geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento do ensino das instituições de educação superior por ela mantidas. Assim, as universidades federais possuem a garantia anual de repasse de recursos financeiros da União de fonte tesouro para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Essas instituições podem ainda obter recursos financeiros por meio de prestação de serviços, convênios, alienação de bens, aluguéis, aplicação de recursos e assim por diante, seja via o próprio orçamento, seja através de fundações. Há um grupo de pesquisadores que defende fonte própria e as fundações de apoio como maneira de aumentar os recursos financeiros das universidades federais. Por outro lado, esses mecanismos podem resultar em redução do compromisso da União e acirrar as desigualdades entres as instituições. Dessa maneira, algumas universidades federais fizeram uso de sua missão de ensino, pesquisa e extensão como forma de oferecer serviços, convênios, alienação de bens e assim por diante para captar verbas financeiras junto as empresas privadas ou outras instituições públicas. Essa estratégia tende a ampliar o processo de desigualdade no financiamento das despesas de capital e custeio entre as universidades federais, uma vez que nem todas possuem a mesma capacidade de arrecadar fonte própria, ou concordam com essa prática em virtude dos riscos de desvirtuamento de seu compromisso com a sociedade que a financia. Buscou-se analisar no contexto histórico brasileiro as legislações normatizadoras do financiamento da educação superior e regulamentadoras da arrecadação de fonte própria pelas universidades federais. Esta pesquisa verificou também os valores absolutos e a representatividade dos recursos angariados pelas universidades federais no pagamento de suas despesas totais. Nesse contexto, analisou-se a evolução e a execução das arrecadações de fonte própria das universidades federais e suas fundações de apoio entre os anos 2008 e 2021. Selecionou-se, então, para uma análise mais aprofundada, as seguintes universidades: Universidade de Brasília (UnB), Universidade Federal Juiz de Fora (UFJF), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) por possuírem maiores arrecadações de receita própria quando comparadas com as demais. Por fim, esse estudo constatou que UnB, UFJF, UFMG e UFRJ somadas juntas arrecadaram o volume médio anual de R$ 344 milhões de fonte própria do total geral médio de R$ 780 milhões arrecadados por todas as universidades federais, sendo UnB, UFJF, UFMG e UFRJ responsáveis por cerca de 44% do total geral das arrecadações de fonte própria efetivadas pelas 69 universidades federais no período analisado. Essas mesmas universidades federais, juntas, receberam da União, anualmente, média de R$ 8,6 bilhões de fonte tesouro do total geral médio de R$ 53 bilhões de fonte tesouro para todas as universidades garantirem sua manutenção e desenvolvimento do ensino, com isso essas quatro instituições receberam cerca de 16% da dotação de fonte tesouro destinadas a todas as universidades federais. Verificou-se ainda, com os dados disponibilizados, que as fundações de apoio da UnB, UFJF, UFMG e UFRJ arrecadaram juntas o volume total de R$ 14,7 bilhões, tudo isso comprovou a falta de igualdade no financiamento das 69 universidades federais brasileiras. |