Internacionalização dos sistemas de seguridade social: perspectiva do Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Presotto, Andrea Regina Galvão
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-03072012-140753/
Resumo: Esta dissertação trata da internacionalização e necessidade de adequação dos sistemas de Seguridade Social ao atual cenário de circulação de mão-de-obra decorrente, principalmente, da globalização econômica e da formação dos blocos regionais. O primeiro capítulo é dedicado ao surgimento e evolução dos sistemas de Seguridade Social de acordo com o desenvolvimento dos Estados e aparecimento dos riscos sociais. A segunda parte dedica-se à análise de alsguns aspectos da globalização, bem como a relação estabelecida com a manutenção da soberania dos Estados, as perspectivas a partir da União Europeia e do Mercosul e, bem assim, os reflexos na Seguridade Social e os instrumentos utilizados para adequação dos sistemas, em busca da manutenção dos direitos sociais. Em seguida, são analisadas as diretrizes internacionais das Convenções nºs 102 e 118 da OIT sobre Seguridade Social, bem como os sistemas internacionais atualmente vigentes nos principais blocos regionais, quais sejam, a União Europeia e o Mercosul. Finalmente, será estudado cada um dos acordos internacionais dos quais o Brasil é parte, com o objetivo de demonstrar a cobertura de proteção que um cidadão brasileiro ou natural de algum dos países envolvidos poderá usufruir. Em caráter complementar, será analisada a Convenção Ibero-americana de Seguridade Social que, apesar de já ratificada pelo Brasil, ainda não entrou em vigor, vez que não atingido o número mínimo de ratificações.