Lei Rouanet: a visibilidade do produto cultural como critério de patrocínio à produção artística

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Mega, Vinícius Mizumoto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/27/27154/tde-26112015-125631/
Resumo: O objetivo geral da pesquisa é estudar os critérios utilizados pelas empresas para a escolha dos projetos de artes cênicas patrocinados via isenção fiscal da Lei Rouanet. O objetivo específico é mostrar como os parâmetros de visibilidade midiática, relação custo-benefício, endomarketing, marketing de relacionamento e de negócios e oportunidades de comunicação com públicos de interesse (funcionários, clientes, consumidores, comunidade de entorno) valorizam atores e diretores consagrados pela mídia em detrimento de autores e diretores e atores desconhecidos da mídia, o que dificulta o acesso das produções teatrais experimentais e de pesquisa aos recursos de renúncia fiscal da Lei Rouanet. A Lei Rouanet foi instituída em um contexto neoliberal do Brasil no qual o Estado transferiu à iniciativa privada a viabilização da produção artística que passa a ser avaliada segundo sua potencialidade de se transformar em mercadoria e conquistar novos consumidores com o objetivo de gerar lucro para as empresas. Entrevistamos representantes de empresas privadas e públicas, diretores de projetos patrocinados e inviabilizados por meio da Lei Rouanet e fizemos um levantamento das peças de teatro patrocinadas no ano de 2011 por meio da renúncia fiscal e concluímos que existe uma concentração de recursos de isenção fiscal em produções da Broadway e em atores e diretores consagrados pela mídia em detrimento de autores e diretores e atores desconhecidos da imprensa. Dessa forma, as grandes empresas beneficiam espetáculos que dão retorno financeiro e de marketing institucional, a cultura do entretenimento que busca divertir e agradar ao \"grande público\". Pesquisa do Ministério da Cultura afirmou que existe uma concentração de 50% dos recursos em apenas 3% dos proponentes. Dessa forma, identificamos o conceito de censura de mercado que age em duas vertentes processuais de censura: na primeira, a restrição à produção artística com assuntos polêmicos impede que significados, valores e sentimentos divergentes da convenção social sejam levados ao público, na segunda, exclui as produções teatrais experimentais e de pesquisa do acesso aos recursos públicos da Lei Rouanet, pois essas expressões artísticas possuem imprevisibilidade de bilheteria, de crítica, público e rendimento.