Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Zoghbi, Priscila Kühl |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-29042021-235506/
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Resumo: |
A pesquisa tem como escopo abordar, dentro do Direito do Trabalho, as consequências de um inquestionável fenômeno da atualidade: o surgimento e a massificação de novas tecnologias, permitindo, cada vez mais, um intenso fluxo de informações jamais vivenciado nessa escala pela humanidade. Conscientes do novo cenário em que estamos vivendo, a pesquisa analisou um antigo dilema do Direito do Trabalho: o poder diretivo do empregador versus direitos da personalidade, em especial o direito à privacidade do empregado no contrato laboral, porém sob um novo enfoque: as redes sociais virtuais. Para tanto, o estudo do conceito, terminologia, natureza jurídica, dimensões, limitações, sem esquecer as trajetórias históricas do instituto do poder diretivo - com foco no poder de controle - e dos direitos da personalidade e, em específico, do direito à privacidade, apresenta-se fundamental para a construção de uma base teórica que permita reflexões e possíveis soluções sobre o tema. Trata-se, sem dúvida, de um assunto extremamente delicado, pois não apenas envolve a possibilidade de colisão entre direitos fundamentais e seus reflexos em garantias sociais já consagradas, como também resvala no valor maior em que se baseia o próprio estado democrático brasileiro: a dignidade da pessoa humana. A busca pela harmonização entre os referidos direitos revela-se, portanto, urgente e essencial nesse momento da modernidade. Para tanto, não só se utilizaram textos doutrinários, como também se analisaram as respostas dadas pelos tribunais, tanto no âmbito nacional quanto no internacional. |