Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Sabbag, Victor Furlan |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-01032024-100252/
|
Resumo: |
O trabalho tem o objetivo de estudar a possibilidade e os instrumentos legais de regularização fundiária em áreas de preservação permanente, a fim de promover harmonia entre o direito à moradia digna e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ambos consagrados na Constituição Federal. O tema foi escolhido em razão de ser um problema socioambiental latente e ainda não solucionado. Isso porque o desenvolvimento urbano acarretou um aumento no custo de ocupação formal, tornando-a inacessível à população de baixa renda. A proliferação de assentamentos informais no espaço urbano criou a dicotomia entre cidade formal, habitada pela população com recursos para pagar pelo alto valor da terra urbanizada, e a cidade informal, habitada por um enorme contingente de desfavorecidos. A ocupação desordenada das cidades brasileiras alcançou áreas de maior fragilidade ambiental, como praias e restingas em regiões costeiras, com expansão para encostas de morros, manguezais e áreas úmidas. Este processo tem sido caracterizado pelo desmatamento, canalização de cursos dágua, impermeabilização de solos, aterros e drenagem de áreas naturais, o que aumentou a fragilidade desses espaços, agora antropizados, e suas condições de vulnerabilidade socioambiental. Após o crescimento vertiginoso dessas ocupações, a questão se tornou quase intratável, merecendo a atenção dos gestores públicos. Surge um dilema mais complexo quando a ocupação irregular ocorre em áreas de preservação permanente (APP). Nesses casos, o poder público se encontra diante de um conflito entre o direito à moradia digna e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ambos consagrados na Constituição Federal. É possível constatar que a legislação se aprimorou assim como os problemas urbanos se tornaram mais complexos. A metodologia utilizada foi analisar os aspectos mais relevantes da Lei Federal n. 13.465/2017, que consiste no atual marco normativo da regularização fundiária, a qual possui quatro dimensões: jurídica, urbanística, ambiental e social. A pretensão foi avaliar os instrumentos jurídicos que podem ser aplicados em harmonia com a proteção ambiental, sempre guiados pelo vetor da sustentabilidade, amparada por estudo técnico socioambiental. Observa-se que, guiado pela sustentabilidade, o procedimento de regularização fundiária em áreas de preservação permanente pode premiar o ocupante que promove a função socioambiental. Ainda que a ocupação seja precária, é o possuidor que figura como potencial proprietário capaz de, após as melhorias ambientais e titulação, cumprir essa função de maneira adequada e conforme os ditames constitucionais. A posse, portanto, é um fenômeno jurídico de relevante repercussão social, com autonomia capaz de ensejar o procedimento de regularização fundiária e, por conseguinte, a aquisição da propriedade plena, trazendo direitos e deveres ao novo titular. |