A evolução do conceito jurídico de cidadania no panorama democrático do século XXI

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Mendonça, Felippe
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-03102012-085517/
Resumo: O presente trabalho procura demonstrar a evolução do conceito jurídico de cidadania, buscando compreender qual conceito melhor reflete o panorama democrático do século XXI. A democracia atual implica o envolvimento de múltiplos personagens, caminhando para a ampliação das formas de participação e do espaço de compartilhamento do poder entre a população e seus representantes. O conceito jurídico tradicional de cidadania se diferencia do conceito adotado pelas demais áreas do conhecimento, pois a limita aos direitos políticos ativos e passivos. Essa concepção clássica parece não corresponder ao atual estágio democrático, em que os governos passam a sofrer maior influência externa e interna, além da crescente possibilidade de participação dos personagens estranhos. É inegável o desconforto em conferir aos não detentores dos direitos políticos a condição de não-cidadãos, mesmo se esse conceito for considerado estritamente técnico. As ciências não-jurídicas desenvolveram o conceito de cidadania a partir do período pós-guerra, especialmente com a concepção de direito a ter direitos, introduzida por Hannah Arendt, a partir da qual os direitos políticos já não se resumem mais ao direito de votar e de ser votado. A possibilidade de participação e de compartilhamento do poder demonstra ser a cidadania um elemento democrático de significado muito mais amplo, cujo conceito deve ser construído não apenas à luz do direito positivo vigente, mas também considerando a necessária afirmação dos Direitos Humanos. Assim, pode-se dizer que o conceito jurídico de cidadania que fundamenta o Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil deve ser entendido como o \"princípio da máxima inclusão possível\" dos indivíduos nas esferas política, econômica, cultural e social.