Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Mendonça, Felippe |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-03102012-085517/
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Resumo: |
O presente trabalho procura demonstrar a evolução do conceito jurídico de cidadania, buscando compreender qual conceito melhor reflete o panorama democrático do século XXI. A democracia atual implica o envolvimento de múltiplos personagens, caminhando para a ampliação das formas de participação e do espaço de compartilhamento do poder entre a população e seus representantes. O conceito jurídico tradicional de cidadania se diferencia do conceito adotado pelas demais áreas do conhecimento, pois a limita aos direitos políticos ativos e passivos. Essa concepção clássica parece não corresponder ao atual estágio democrático, em que os governos passam a sofrer maior influência externa e interna, além da crescente possibilidade de participação dos personagens estranhos. É inegável o desconforto em conferir aos não detentores dos direitos políticos a condição de não-cidadãos, mesmo se esse conceito for considerado estritamente técnico. As ciências não-jurídicas desenvolveram o conceito de cidadania a partir do período pós-guerra, especialmente com a concepção de direito a ter direitos, introduzida por Hannah Arendt, a partir da qual os direitos políticos já não se resumem mais ao direito de votar e de ser votado. A possibilidade de participação e de compartilhamento do poder demonstra ser a cidadania um elemento democrático de significado muito mais amplo, cujo conceito deve ser construído não apenas à luz do direito positivo vigente, mas também considerando a necessária afirmação dos Direitos Humanos. Assim, pode-se dizer que o conceito jurídico de cidadania que fundamenta o Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil deve ser entendido como o \"princípio da máxima inclusão possível\" dos indivíduos nas esferas política, econômica, cultural e social. |