Consolidação do uso agropecuário em área de reserva legal: uma proposta metodológica de aplicação do Art. 68 do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Nunes, Emanoel Junior da Silva
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/11/11140/tde-03102014-151439/
Resumo: A exploração indiscriminada da vegetação natural e sucessivas alterações nas leis ambientais contribuíram para colocar grande parte dos produtores rurais em situação irregular no Brasil. Em 2012 após dois anos de negociações, o parlamento brasileiro aprovou novas mudanças no Código Florestal, que reduziu o passivo de vegetação natural acumulado. Entretanto, publicações recentes indicam que, mesmo com as novas alterações, o país ainda apresenta o passivo entre 17 e 21 Mha (milhões de hectares) que precisa ser recomposto. A redação atual do Código Florestal criou uma nova alternativa de regularização por meio de um dispositivo legal (Art. 68 - Lei Federal nº 12.651/2012), que permite avaliar a conformidade das áreas agrícolas de acordo com a lei em vigor no período de abertura da terra. Os possíveis resultados desse dispositivo sobre o passivo ambiental é, no entanto, ainda desconhecido. Objetivou-se com esse trabalho desenvolver uma metodologia capaz de relacionar os principais anos em que ocorreram mudanças nas leis ambientais com a abertura de novas áreas agropecuárias, sobretudo expor os possíveis cenários desse dispositivo sobre o passivo em RL, por meio de modelagem e geoprocessamento. A metodologia foi dividida em duas etapas complementares. Na primeira etapa estimou-se o passivo de vegetação natural nos imóveis rurais, de acordo com o Código Florestal, e na segunda etapa metodológica reconstruiu-se o histórico do uso das terras para o período entre 1940 e 2001 e aplicou-se as restrições legais em diferentes décadas. Foram avaliados quatro períodos (antes de 1934, 1934-1965, 1965-1989 e 1989-2001), sob dois cenários (considerar e não considerar as pastagens naturais), bem como um cenário de isenção na proteção da vegetação nativa no bioma Cerrado para o período (1965-1989). As pastagens naturais se consideradas como vegetação nativa restrita ao uso, influenciam diretamente a necessidade de recomposição, principalmente nas regiões Sul e Sudeste. Os resultados obtidos indicam um cenário potencial (máximo e mínimo) de redução na área a ser recomposta de vegetação nativa em Reserva Legal. Do passivo atual de 15,2 Mha calculado na primeira etapa, pode ser reduzido em no máximo 79% e no mínimo 52% com o dispositivo legal (Art. 68).