Direitos fundamentais do migrante internacional: mudança de paradigma legislativo frente ao novo contexto migratório global

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Lessa, Danielle Karina Pincerno Favaro Trindade de Miranda
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-07072017-105115/
Resumo: O estudo apresenta os aspectos gerais das migrações internacionais, o sistema jurídico internacional, colacionando os dados mais recentes sobre a migração brasileira, identificando as carências da legislação nacional atual em confronto com as normas internacionais que apresentam um novo paradigma legislativo. Assim, a pesquisa tem como objetivo analisar o sistema jurídico internacional, regional e nacional sobre direitos humanos e fundamentais, cotejando-os com as leis relativas aos estrangeiros no Brasil, sendo dividida em quatro capítulos. O primeiro capítulo contextualiza o tema por meio de diferentes perspectivas sobre o conceito de estrangeiro, apresenta as teorias migratórias e o contexto migratório global, utilizando como base o World Migration Report, de 2015, sobre as migrações internacionais. O segundo capítulo trata dos direitos fundamentais e dos tratados internacionais, que se caracterizam por representarem os alicerces da existência de um Estado Democrático de Direito. No terceiro capítulo, busca-se analisar a legislação nacional vigente, tomando como referência os novos paradigmas encontrados nos Tratados e Convenções internacionais, observando que a cultura brasileira tende à discriminação em todos os aspectos, refletindo diretamente no campo das ciências jurídicas, sendo possível identificar que apesar da existência do Direito Internacional dos Direitos Humanos e da Constituição Federal, a legislação infraconstitucional brasileira é incompatível com estes instrumentos jurídicos, uma vez que o Estatuto do Estrangeiro, Lei 6.815/80 vigente, que define a situação jurídica dos estrangeiros no Brasil, foi promulgada anteriormente à edição da Constituição Federal, não coadunando, em muitos aspectos, com os preceitos constitucionais ali consagrados. O quarto capítulo analisa se os projetos de lei em andamento no Congresso Nacional brasileiro em 2016 recepcionam o direito internacional, e se o faz de forma restritiva ou ampliativa em relação aos tratados sobre a matéria, visando identificar qual seria mais adequado frente a este novo contexto de deslocamentos internacionais para trabalho. Por fim, a conclusão reúne as considerações em relação à esfera normativa nacional sobre o perfil migratório brasileiro, especialmente norteado pelos novos fluxos migratórios estimulados pelas transformações socioeconômicas no âmbito internacional, principalmente após a década de 1990.