Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Godeghesi, Luis Henrique Simão |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-01102009-164112/
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Resumo: |
A presente dissertação tem por objetivo tratar do direito de estar em juízo desacompanhado de advogado (ius postulandi) perante a Justiça do Trabalho, mais especificamente diante das alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004. O trabalho inicia-se por uma narrativa histórica que descreve o caminho traçado pelo instituto, desde sua criação até os dias de hoje, demonstrando que desde cedo houve problemas em relação à sua utilização. Após, cuida-se de analisar brevemente o novo quadro trazido pela Emenda já citada, evidenciando, sobretudo, o aumento substancial de matérias complexas que foram trazidas ao crivo do Judiciário Trabalhista. Em seguida, demonstra-se que, ao seguir a lógica da maioria da doutrina, ficaria autorizada a utilização do ius postulandi também para estes novos temas. Tal situação, prosseguimos, tornou polêmica a permanência do instituto no ordenamento, especialmente se levada em consideração uma análise que tenha como ponto principal a idéia do acesso à justiça. Depois, corroborando a tese, examinam-se alguns aspectos práticos da questão, descrevendo-se pontos relacionados ao ius postulandi quando efetivamente utilizado em uma Sala de Audiências. Ao final, trata-se de assuntos correlatos ao tema, indicando medidas que devem correr em paralelo à questão envolvendo citado instituto, para que se possa efetivamente buscar à situação mais justa para a parte. Conclui-se, assim, a dissertação, com a apresentação dos argumentos finais e o posicionamento no sentido da inaplicabilidade do ius postulandi em matéria trabalhista |