Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2009 |
Autor(a) principal: |
Rodrigues, Francine Rossi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/11/11132/tde-14042009-085510/
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Resumo: |
A escalada tarifária, isto é, o emprego de tarifas de importação crescentes conforme o grau de processamento de um produto estimula a importação de produtos primários em detrimento dos processados nos mercados importadores que a exercem. O objetivo deste trabalho foi mensurar os ganhos ao Brasil da eliminação da escalada tarifária em produtos do café na UE, e da soja na China e na UE, e comparar com a redução da escalada proposta na Rodada Doha da OMC. Foram simuladas reduções tarifárias e quantificados os impactos comerciais através da modelagem de equilíbrio parcial segundo Laird e Yeats (1986). Pelos resultados, as negociações sob Doha podem reduzir a escalada tarifária incidente sobre os produtos analisados, no entanto, sem a eliminar, o que requereria maiores cortes nas tarifas de importação. Os impactos comerciais, que se mostraram mais expressivos na simulação de eliminação da escalada tarifária do que na de redução sob Doha, indicaram favorecimento das exportações brasileiras de produtos processados, relativamente às de primários. Na UE, o aumento no valor das importações dos produtos brasileiros processados do café e da soja seria 75,4% maior com a eliminação da escalada tarifária do que com a redução conforme Doha. Na China, a possibilidade de eliminação da escalada tarifária também acarretaria em resultados mais expressivos que os obtidos pela redução: 27,4% a mais de farelo, e cerca de 100% e 107% no caso do óleo de soja em bruto e refinado, respectivamente. O objetivo complementar desse trabalho foi verificar os impactos do Diferencial Tributário de Exportação como instrumento para compensar os desestímulos ao processamento doméstico de produtos da soja resultantes da escalada tarifária nos mercados importadores. Assim, foram construídos cenários nacionais de tributação combinados com a aplicação de escalada tarifária nos mercados da UE e da China para verificar os impactos em termos de variação na margem de esmagamento do setor. Pelos resultados, a margem de esmagamento da soja esteve ampliada nos mercados importadores devido às tarifas de importação em: US$ 4,89 por tonelada (ou em 13%) na UE e US$ 14,46 (ou em 37%) na China, em média, em 2007. Na simulação de manutenção da taxação nacional como antes da Lei Kandir, a margem de esmagamento no Brasil poderia ter sido elevada em média em US$ 5,74 (ou 15%) durante o período analisado. Esse aumento teria sido suficiente para contrapor os efeitos da escalada tarifária da UE, mas não da China. O DTE argentino também foi considerado. No período analisado, o aumento da margem interna de esmagamento não se mostrou suficiente para contrabalançar totalmente os efeitos da escalada tarifária da China e da UE. Ainda assim, o aumento de margem proporcionado pôde favorecer o exportador argentino de produtos processados em detrimento do brasileiro na situação corrente. Considerando que, no caso da soja, a Argentina consiste no principal concorrente do Brasil e mantém uma política tributária que favorece a indústria doméstica de processamento em detrimento dos competidores, cabe a defesa do disciplinamento do DTE internacionalmente, além da eliminação da escalada tarifária nos mercados importadores. |