Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Costa, Rafael de Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-15082022-091143/
|
Resumo: |
O presente trabalho objetiva tratar de um assunto extremamente importante, qual seja a responsabilidade socioambiental das empresas transnacionais. Como sabemos, o meio ambiente se trata de um direito transindividual de terceira dimensão, que deve ser tutelado por toda a coletividade para a presente e futuras gerações. Nesse passo, havendo alguma omissão por parte das empresas, sejam elas públicas ou privadas, no tocante ao cumprimento das regras ambientais é devida a responsabilização; bem como devem as grandes corporações imprimir práticas de governança corporativas voltadas ao cumprimento de leis e diretrizes ambientais internacionais e nacionais. Objetiva-se demonstrar por meio da presente pesquisa a importância da implementação das diretrizes e comandos legais acerca da responsabilidade social corporativa, uma vez que com isso está se tutelando o meio ambiente e promovendo medidas que atendam ao bem comum mais importante existente, qual seja, o meio ambiente. Discute-se, como tema principal a vinculatividade ou não da Norma ISO 26000 e chega-se a conclusão, de que se trata de uma norma privada, não certificável, não obrigatória, contudo responsável por propor diretrizes a serem seguidas pelas empresas com o intuito de fomentar a mitigação dos danos ambientais e a promoção de técnicas de responsabilidade social corporativa. Por sua vez, a Norma ISO 14000 trabalha com a regulamentação da gestão ambiental, por intermédio da promoção de mecanismos de aprimoramento dos processos ambientais (gestão ambiental), tratando-se também de uma norma de natureza privada, contudo certificável por entidades credenciadas junto ao Inmetro; porém, não obrigatória. Verifica-se, oportunamente, que o cumprimento da legislação ambiental e das diretrizes/recomendações fez surgir uma nova seara, qual seja, o Compliance Ambiental. Nesse sentido, denota-se que as empresas devem estar afeitas aos comandos existentes e buscar a sua implementação, a fim de que se dê a preservação ambiental e a plena observância do desenvolvimento sustentável nas grandes corporações empresariais. Nesse passo, a finalidade da presente pesquisa é demonstrar que a implementação de tais comandos/diretrizes é essencial para a nossa subsistência, enquanto seres humanos e dependentes do meio ambiente, devendo as grandes corporações multinacionais seguirem e serem exigidas por meio da sociedade civil, Estado, stakeholders ou mesmo mídia, a devida observância/implementação de mecanismos de desenvolvimento sustentável e promoção da responsabilidade socioambiental. |