Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Carvalho, Guilherme Siqueira de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-10122020-223444/
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Resumo: |
A visibilidade do poder é um elemento imprescindível a qualquer regime democrático, razão pela qual na democracia a publicidade deve ser a regra, limitando-se o sigilo às excepcionais circunstâncias em que ele é necessário à proteção de interesses legítimos. Entre essas exceções, tem sido pouco estudado o sigilo atribuído às informações custodiadas por empresas estatais sob o argumento da necessidade de resguardar interesses econômicos, tema que ganhou especial relevância após o advento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). A presente pesquisa busca identificar as modalidades de sigilo econômico reconhecidas como legítimas na prática da administração pública federal, analisando-as à luz dos parâmetros e diretrizes de acesso à informação propostos por organizações da sociedade civil e organismos internacionais. O objetivo é saber se o tratamento dispensado ao tema na realidade jurídica brasileira é compatível com os critérios internacionais considerados como imprescindíveis à circunscrição do sigilo ao mínimo necessário, de modo a evitar sua indevida expansão sobre o terreno da publicidade. Após apresentar, no Capítulo 2, maiores detalhes sobre a formação e os principais pontos da política legislativa internacional sobre o acesso à informação, os capítulos seguintes comparam a realidade brasileira, a partir de precedentes da Controladoria Geral da União, e os parâmetros internacionais em relação aos seguintes pontos: (i) o grau de vinculação das empresas estatais aos deveres de publicidade decorrentes do direito de acesso à informação; (ii) as modalidades de sigilo econômico reconhecidas como legítimas exceções à regra da publicidade; e (iii) os arranjos institucionais e jurídicos voltados a induzir a limitação da aplicação do sigilo aos casos concretos. O estudo dessas questões indica a existência de ao menos quatro modalidades de sigilo econômico - sigilo concorrencial, sigilo das companhias abertas, sigilo contratual e sigilo escritural -, as quais, no entanto, carecem de disciplina legal adequada, bem como de regramento processual que assegure a limitação dessas hipóteses ao mínimo necessário para a preservação dos interesses econômicos da administração pública. Conclui-se, ao final, que embora a lei brasileira apresente um elevado grau de aderência aos parâmetros internacionais, o tratamento dispensado ao sigilo econômico é disfuncional, comportando aprimoramentos. |