O direito de acesso à informação e o sigilo econômico nas empresas estatais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Carvalho, Guilherme Siqueira de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-10122020-223444/
Resumo: A visibilidade do poder é um elemento imprescindível a qualquer regime democrático, razão pela qual na democracia a publicidade deve ser a regra, limitando-se o sigilo às excepcionais circunstâncias em que ele é necessário à proteção de interesses legítimos. Entre essas exceções, tem sido pouco estudado o sigilo atribuído às informações custodiadas por empresas estatais sob o argumento da necessidade de resguardar interesses econômicos, tema que ganhou especial relevância após o advento da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). A presente pesquisa busca identificar as modalidades de sigilo econômico reconhecidas como legítimas na prática da administração pública federal, analisando-as à luz dos parâmetros e diretrizes de acesso à informação propostos por organizações da sociedade civil e organismos internacionais. O objetivo é saber se o tratamento dispensado ao tema na realidade jurídica brasileira é compatível com os critérios internacionais considerados como imprescindíveis à circunscrição do sigilo ao mínimo necessário, de modo a evitar sua indevida expansão sobre o terreno da publicidade. Após apresentar, no Capítulo 2, maiores detalhes sobre a formação e os principais pontos da política legislativa internacional sobre o acesso à informação, os capítulos seguintes comparam a realidade brasileira, a partir de precedentes da Controladoria Geral da União, e os parâmetros internacionais em relação aos seguintes pontos: (i) o grau de vinculação das empresas estatais aos deveres de publicidade decorrentes do direito de acesso à informação; (ii) as modalidades de sigilo econômico reconhecidas como legítimas exceções à regra da publicidade; e (iii) os arranjos institucionais e jurídicos voltados a induzir a limitação da aplicação do sigilo aos casos concretos. O estudo dessas questões indica a existência de ao menos quatro modalidades de sigilo econômico - sigilo concorrencial, sigilo das companhias abertas, sigilo contratual e sigilo escritural -, as quais, no entanto, carecem de disciplina legal adequada, bem como de regramento processual que assegure a limitação dessas hipóteses ao mínimo necessário para a preservação dos interesses econômicos da administração pública. Conclui-se, ao final, que embora a lei brasileira apresente um elevado grau de aderência aos parâmetros internacionais, o tratamento dispensado ao sigilo econômico é disfuncional, comportando aprimoramentos.