Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
1993 |
Autor(a) principal: |
Braga, Roberto |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8136/tde-01072024-191410/
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Resumo: |
O trabalho efetua uma análise de como foram incorporados nas leis orgânicas municipais do Estado de São Paulo, os dispositivos da constituição federal de 1988 referentes a ordenação do território. Os aspectos da ordenação territorial considerados foram aqueles definidos no texto constitucional, nos artigos 30 e 182, ou seja, o plano diretor, o zoneamento urbano, o parcelamento do solo urbano, o parcelamento e edificação compulsórios e função social da propriedade urbana. As conclusões a que chega o trabalho, revelam que as leis orgânicas municipais deixaram muito a desejar enquanto instrumentos de ordenação territorial. Limitaram-se na maioria das vezes a repetir a constituição federal ou a estadual e o decreto-lei número 09/69; revelaram-se mais conservadoras do que a constituição federal e, longe de se tornarem instrumentos de democratização e transparência na gestão urbana, redundaram em textos confusos e mal elaborados |