Aspectos da ordenação territorial nas leis orgânicas municipais do Estado de São Paulo

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 1993
Autor(a) principal: Braga, Roberto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8136/tde-01072024-191410/
Resumo: O trabalho efetua uma análise de como foram incorporados nas leis orgânicas municipais do Estado de São Paulo, os dispositivos da constituição federal de 1988 referentes a ordenação do território. Os aspectos da ordenação territorial considerados foram aqueles definidos no texto constitucional, nos artigos 30 e 182, ou seja, o plano diretor, o zoneamento urbano, o parcelamento do solo urbano, o parcelamento e edificação compulsórios e função social da propriedade urbana. As conclusões a que chega o trabalho, revelam que as leis orgânicas municipais deixaram muito a desejar enquanto instrumentos de ordenação territorial. Limitaram-se na maioria das vezes a repetir a constituição federal ou a estadual e o decreto-lei número 09/69; revelaram-se mais conservadoras do que a constituição federal e, longe de se tornarem instrumentos de democratização e transparência na gestão urbana, redundaram em textos confusos e mal elaborados