Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Agnelli, José Augusto Bolzan |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/18/18139/tde-25042024-084936/
|
Resumo: |
A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) tem o objetivo de promover padrões de desenvolvimento mais sustentáveis, sendo uma forma de avaliação que pode ser aplicada principalmente no contexto da formulação de Políticas, Planos e Programas (PPP). Estudos de efetividade da AAE têm sido realizados tanto no âmbito acadêmico como por agências ambientais em diversos países, buscando acompanhar a evolução e melhoria do instrumento. Entretanto, percebe-se que o debate a respeito de como as diferentes dimensões relacionadas à efetividade são abordadas ainda permanece em construção, sendo que o conhecimento empírico disponível sobre o tema sinaliza ainda para a necessidade de conhecimento das peculiaridades dos contextos e dos fatores que podem influenciar no processo, possibilitando assim a identificação de caminhos para o aperfeiçoamento dos sistemas que operam a AAE. Assim, a Dissertação de mestrado é voltada para a análise da efetividade da AAE, valendo-se de uma abordagem de múltiplos casos, através da aplicação de uma ferramenta de critérios para análise documental e de estudos exploratórios. De forma geral, os resultados evidenciam que em sistemas regulados, a aplicação da AAE se torna muito mais numerosa e levemente mais efetiva, o que possibilita, no mínimo, que considerações ambientais sejam feitas ainda na etapa estratégica. Entretanto, conforme constatado pelos resultados, nem sempre um sistema regulamentado é sinônimo de uma AAE efetiva, sendo evidenciados principalmente deficiências quanto à \"identificação, ponderação e seleção de alternativas\", ao \"monitoramento e follow-up\" e à \"consulta e participação\". Dentre os fatores intervenientes elencados, destacam-se as pressões políticas e setoriais, impactando principalmente a tomada de decisão, à falta de articulação e responsabilidade dos diferentes agentes, impactando principalmente aspectos ligados ao monitoramento e follow-up, e a visão restrita de etapas da AAE apenas como cumprimento de requisitos legais, impactando principalmente aspectos ligados a consulta e participação pública. |