Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2008 |
Autor(a) principal: |
Silva Filho, Luiz Marcos da |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-02122008-171150/
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Resumo: |
No livro XIX dA cidade de Deus, Agostinho refuta as definições ciceronianas de res publica e populus, fundamentadas na justiça, e reformula-as segundo uma concepção de amor. Tal empreendimento revela não somente as concepções distintas de justiça dos dois autores. Com efeito, ao ter de recusar as definições segundo o direito, Agostinho a um só tempo as compreende a partir de conceitos seus, tais como natureza, pecado, graça, virtude, tempo e eternidade, presença e transcendência, que se articulam e se constituem ao longo dA cidade de Deus juntamente com o conceito de amor. Nesse sentido, um conjunto de pressupostos subjaz à rejeição agostiniana das definições ciceronianas. Trata-se, aqui, de examinar o plano geral das obras Da república, de Cícero, e A cidade de Deus, de Agostinho, para compreender a irredutibilidade de suas filosofias entre si e por que Agostinho precisou redefinir aqueles termos políticos. |