A definição de populus n\'A cidade de Deus de santo Agostinho: uma controvérsia com Da república de Cícero

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: Silva Filho, Luiz Marcos da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-02122008-171150/
Resumo: No livro XIX dA cidade de Deus, Agostinho refuta as definições ciceronianas de res publica e populus, fundamentadas na justiça, e reformula-as segundo uma concepção de amor. Tal empreendimento revela não somente as concepções distintas de justiça dos dois autores. Com efeito, ao ter de recusar as definições segundo o direito, Agostinho a um só tempo as compreende a partir de conceitos seus, tais como natureza, pecado, graça, virtude, tempo e eternidade, presença e transcendência, que se articulam e se constituem ao longo dA cidade de Deus juntamente com o conceito de amor. Nesse sentido, um conjunto de pressupostos subjaz à rejeição agostiniana das definições ciceronianas. Trata-se, aqui, de examinar o plano geral das obras Da república, de Cícero, e A cidade de Deus, de Agostinho, para compreender a irredutibilidade de suas filosofias entre si e por que Agostinho precisou redefinir aqueles termos políticos.