Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Formiga, Pedro Gonsalves de Alcântara |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-15082022-120658/
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Resumo: |
Esta pesquisa se propõe a compreender as possíveis implicações socioambientais que o Parecer Consultivo OC-23/17 pode ter na Política Nacional de Segurança de Barragens e legislações correlatas, tendo em vista a necessidade de se envidar esforços no sentido de colaborar e subsidiar a construção de novos entendimentos voltados para o fortalecimento de medidas protetivas visto o breve lapso temporal entre o rompimento das barragens de Mariana e Brumadinho, e todas as suas nefastas consequências. A dimensão teórica deste trabalho está ancorada em dois eixos a revisão da literatura acadêmica e a análise de documentos jurídicos. Na revisão da literatura acadêmica sobre os pilares nos quais se edificam o direito internacional dos direitos humanos, o direito ambiental pátrio e os escritos existentes sobre a própria Política Nacional de Segurança de Barragens, enquanto o segundo eixo foi dedicado ao exame de doutrinas jurídicas pertinentes ao tema, e na análise documental de jurisprudência, legislação e estudos técnicos. A análise realizada permitiu uma compreensão de caráter interpretativo crítico do objeto de estudo, a partir dos elementos específicos próprios da Sociologia Ambiental do Direito. A dimensão metodológica da investigação está organizada a partir da Teoria Fundamentada. Os resultados encontrados demonstram o fortalecimento dos sistemas regionais de direitos humanos em temas ambientais, os associando aos direitos humanos, restabelecendo a noção de sustentabilidade pela integração qualitativa entre ambiente, economia e sociedade, como presente no Parecer Consultivo OC 23/17. Destaca-se a atribuição dos indivíduos à condição de sujeitos de direito internacional que, apesar de não ser uma máxima na prática jurídica internacional, já se mostra uma prática real em alguns casos e faz parte de um processo crescente de humanização do direito internacional, trazendo uma nova concepção do acesso à justiça vinculado às necessidades humanas. Portanto conclui-se que o caminho do avanço e aprimoramento da regionalização da ingerência jurídica internacional ambiental soa mais crível e balanceada em face aos diversos interesses estatais e individuais, especialmente quando tratamos da noção de um meio ambiente saudável e de um desenvolvimento sustentável. E que a nova Política Nacional de Segurança de Barragens trouxe avanços em termos legislativos com a criação de novos mecanismos de acesso à informação para a população, porém, ela não trará consequências benéficas ou transformadoras em termos de solução dos conflitos com as populações circunvizinhas às barragens, especialmente para as mais vulneráveis, por não sistematizar a necessária e juridicamente prevista participação popular em decisões sobre questões ambientais. |