Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Paisani, Bruno |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-13092022-133546/
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Resumo: |
O objetivo central desta dissertação foi avaliar se o volume (montante) de emissão de instrumentos financeiros híbridos teve alguma relação com o evento de introdução (divulgação) do padrão contábil IFRS 17, ocorrida em maio de 2017, que entrará em vigor somente a partir de janeiro de 2023. Para tanto, foi confeccionada uma base de dados formada por 207 empresas seguradoras, em operação e listadas em bolsa de valores, emissoras e não emissoras de IFH, localizadas em 25 países distintos, a partir do compêndio de informações extraídas de dois provedores, entre os anos de 2005 a 2019: Bloomberg®, para os dados relacionados às emissões de instrumentos financeiros híbridos no período e Capital IQ®, para obtenção das observações relacionadas às demonstrações financeiras em geral. A abordagem foi a de comparar a tendência das seguradoras cuja jurisdição exige a adoção dos padrões contábeis internacionais emitidos pelo IASB (grupo de tratamento) com o daquelas situadas em países que não permitem ou não exigem a adoção das IFRS (grupo de controle), entre os anos de 2014 e 2019. Assim, para o teste da hipótese 1 de pesquisa, três modelos de regressão para a estimativa de difference-in-difference foram aplicados (OLS, Efeitos Fixos e Efeitos Aleatórios) e todos os resultados contrariam a conjectura de que as seguradoras internacionais prevêem, a partir da introdução (publicação) da IFRS17, necessidade de reforço da sua estrutura de capital por meio da emissão de instrumentos financeiros híbridos. Outrossim, o que se verifica estatisticamente é, em média, a diminuição no volume de emissão de instrumentos financeiros híbridos para o grupo de seguradoras que adota IFRS, em relação aos que não o fazem, entre os períodos pré (2014 a 2016) e pós (2017 a 2019) divulgação da IFRS 17. Conjectura-se que tal fato encontra respaldo pela entrada em vigência do regime Solvência II, principalmente no continente europeu, a partir de janeiro de 2016 pois a definição de regra transitória, que permitiu às seguradoras suavizar os efeitos da aplicação dos novos requisitos de capital regulatório e solvência, muito provavelmente impulsionou a emissão de instrumentos de dívida subordinada alguns classificados como híbridos observada nos anos de 2014 e 2015, às vésperas da entrada em vigência do referido arcabouço de regras Solvência II e também do evento de divulgação/publicação da IFRS 17, no ano de 2017. Além disso, outro objetivo do presente trabalho foi avaliar a relação entre a emissão de instrumentos financeiros híbridos, pelas companhias seguradoras internacionais, com outros potenciais fatores considerados determinantes para a colocação desta modalidade de título, em especial custo de capital próprio e duration gap. Para a verificação das hipóteses 2 e 3 de pesquisa foram aplicados modelos não-lineares com dados em painel, partindo-se da mesma base de dados utilizada para o teste anterior. De maneira geral, os resultados apontaram que a probabilidade de emissão de um instrumento financeiro híbrido aumenta quando a seguradora é de maior porte, possui maior custo de capital e maior grau de alavancagem, em linha com achados anteriores, com destaque para o fato de que tal propensão aumenta substancialmente se uma companhia seguradora estiver localizada em jurisdição cuja duration gap é considerada elevada (característica peculiar de entidades que emitem contratos de longo prazo). |