Avaliação de desinfetantes de uso geral quanto à emissão de formaldeído

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2002
Autor(a) principal: Petillo, Vera Lúcia Siqueira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6134/tde-03022021-170349/
Resumo: Objetivo. Avaliar desinfetantes de uso geral quanto à emissão de formaldeído, um composto orgânico volátil (COV), altamente irritante e classificado no grupo 2A do IARC como provavelmente carcinogênico para humanos. Métodos. Após a seleção do formaldeído como o COV mais tóxico e comum da composição de desinfetantes, através dos dados e informações de rótulo e literatura, prodedeu-se à determinação da sua concentração nos produtos, amostragem e medição no ar durante e após a desinfecção de sanitários com produto puro, e análise da legislação brasileira quanto à regulamentação de produtos de limpeza bem como ao controle da Qualidade do Ar Interior. Resultados. O formaldeído foi identificado nos 17 produtos coletados nas concentrações de 0,1 a 2,2% para 16 deles. Um desinfetante apresentou 7,5% p/p, resultando em 49mg/m3 no ar (25°C, 760 mmHg), tendo sido necessário usar proteção respiratória. A concentração no ar durante os 15 minutos iniciais para o produto contendo 0,6% foi 0,47mg/m3, portanto acima do limite de exposição médio de 0,37mg/m3 (ACGIH/EUA) e do nível de efeito não observado (NOEL) de 0,25mg/m3 (IARC). Conclusões. Desinfetantes de uso geral contendo formaldeído podem apresentar riscos à saúde. Recomenda-se retirar o formaldeído da lista de substâncias de ação antimicrobiana autorizadas da Portaria MS Nº 15/1988 compatibilizando-a com a Resolução MS Nº 176/2000 e definir limites de concentração de COVs totais p/p por categoria de produto. Foi apresentada uma proposta para a criação de um projeto de Prevenção da Poluição do Ar Interior de abrangência nacional.