Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2010 |
Autor(a) principal: |
Sá, Camila Dias de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12139/tde-11012011-131954/
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Resumo: |
O mercado de flores e plantas ornamentais segue tendências internacionais de moda e decoração e por isso precisa estar em constante inovação. No Brasil, a inovação em plantas foi influenciada pela Lei de Proteção de Cultivares (LPC) que trata do reconhecimento da propriedade intelectual sobre novas variedades vegetais. A lei brasileira contemplou a prática de uso próprio que tem origem na tradição dos agricultores em guardar grãos de uma safra para serem utilizados como sementes na safra seguinte, com o intuito de garantir a segurança alimentar e a viabilidade econômica dos pequenos produtores. No entanto, a floricultura apresenta uma dinâmica diferente das culturas alimentícias, em que não existe a preocupação com a segurança alimentar. Alega-se que em decorrência da maneira como o dispositivo de uso próprio está estabelecido na lei, ele não assegura a proteção eficaz das espécies de plantas propagadas vegetativamente como é o caso da maioria das flores de corte. Este trabalho analisa o impacto da LPC na cadeia de flores de corte brasileira no sentido de contribuir para o entendimento das relações entre o ambiente institucional no qual esta cadeia se insere e o desenvolvimento da mesma. Tal análise baseia-se na abordagem teórica da Nova Economia Institucional, especialmente na linha que considera o papel dos direitos de propriedade e das instituições na organização e desempenho dos mercados. O método de pesquisa contempla entrevistas semi-estruturadas com melhoristas, produtores e distribuidores de flores e também examina os números da proteção de cultivares de três gêneros de flores de corte: rosa, gérbera e alstroemeria. Constatou-se que a implantação da LPC no Brasil significou o reconhecimento da propriedade intelectual em melhoramento vegetal e por isso foi determinante para a entrada de empresas de melhoramento no país. Por sua vez, a introdução por essas empresas, de novas cultivares de flores está modernizando a floricultura brasileira, em termos de diversidade, qualidade e atualização das variedades. No entanto, o dispositivo de uso próprio conforme sugerido pela hipótese 1 impede a concretização ampla dos benefícios que uma legislação de proteção de cultivares pode promover. Por conta da maneira como tal dispositivo está estabelecido, a alocação dos direitos de propriedade não está claramente definida na LPC. Desta forma, criam-se custos de transação em função da necessidade da concepção de estruturas de monitoramento e de contratos, que possibilitem melhor apropriação dos direitos de propriedade pelos melhoristas. Verificou-se que há casos em que os acordos entre as partes têm papel mais importante do que a legislação no disciplinamento do mercado. Os produtores que não cumprem os contratos celebrados com os melhoristas são excluídos do acesso às variedades modernas. A maneira como o uso próprio está estabelecido pode ainda limitar o nível de investimento dos melhoristas no Brasil bem como o atendimento aos pequenos produtores familiares em função da insegurança que o dispositivo confere aos melhoristas. Observou-se também que a apropriação dos direitos de propriedade por meio de um título de proteção nem sempre é viável, por conta do tamanho do mercado de algumas variedades de certos gêneros de flores. Posto de outra forma, a menor procura pela proteção de certas variedades justifica-se pela baixa demanda por essas flores, ao contrário do que havia sido aventado na hipótese 2, de que o uso próprio afetaria as flores de maneira diferente em função de suas diferentes características biológicas. Ou seja, foi demonstrado que para buscar a apropriação dos direitos, na forma de um título, os melhoristas precisam reconhecer valor neste título. As conclusões expostas ao final do estudo mostram a importância do aperfeiçoamento da legislação no sentido de garantir o nível apropriado de proteção às flores propagadas vegetativamente. Esta pesquisa visa oferecer contribuições empíricas para esse propósito. |