Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Souza, Aline Almeida Coutinho |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-26092022-111623/
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Resumo: |
A presente tese tem como objeto central apresentar as violações de direitos humanos praticadas no decorrer de uma missão de paz estabelecida pelas Nações Unidas, e inquirir sobre a qualidade dos mecanismos de reparação disponibilizados no campo, cujos requerentes são as próprias vítimas, as quais podem reivindicar seus direitos de forma direta, sem serem intermediadas por seus Estados de origem. A pesquisa foi fomentada pela flagrante contradição das Nações Unidas, onde ela é, ao mesmo tempo, a organização encarregada de promover a proteção dos direitos humanos e do Estado de Direito em Estados e territórios assolados por conflitos, e também, a organização violadora dos direitos e interesses de quem ela deveria proteger. Este estudo propõe, através de profunda análise bibliográfica, documental e jurisprudencial, num primeiro momento, apresentar os pontos elementares da matéria, como o advento e desenvolvimento das ferramentas de segurança coletiva, sua definição e enquadramento legal, para adiante expor quais são as categorias de direitos humanos mais propensas de serem violadas, haja vista o exercício de poder da organização sobre a vida dos indivíduos. Em seguida, explora-se o atual regime da responsabilidade das organizações internacionais, o qual, mesmo incipiente, se revela como um significativo desenvolvimento do Direito Internacional. Ainda no segundo capítulo, há o exame dos pressupostos da responsabilidade das Nações Unidas e dos elementos indispensáveis para que as condutas possam ser atribuídas a ela. Por sua vez, o terceiro capítulo esmiúça os maiores obstáculos que dificultam a responsabilização da organização e faz a avaliação dos pontos fortes e das fraquezas dos cinco mecanismos disponibilizados aos indivíduos no campo, fundamentada nos standards estabelecidos em documentos internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948, e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, 1966, além dos princípios gerais do Direito e do devido processo legal internacional. Ao passo que, ao final, são apresentadas as projeções para o futuro, concebidas por juristas e doutrinadores renomados, contendo critérios indispensáveis que devem ser reputados no eventual estabelecimento de um novo mecanismo, para que ele seja capaz de assegurar às vítimas a reparação pelas violações sofridas e coibir a impunidade da organização. |