Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Santos, Mari Aparecida dos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/11/11132/tde-01082018-105535/
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Resumo: |
O Novo Código Florestal brasileiro se tornou em 25 de maio de 2012 o principal conjunto normativo ambiental instituído pela Lei n° 12.651/2012, que regulamenta a exploração, conservação e recuperação da vegetação nativa em nível nacional. Contudo tal legislação enfrenta Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), as quais apontam prejuízos ambientais por causa da flexibilidade das novas regras relacionadas às áreas de preservação permanente, à redução da reserva legal e também à anistia para àqueles enquadrados por degradação ambiental antes de 22 de julho de 2008. O objetivo desta pesquisa foi comparar os impactos econômicos de alterações do Novo Código Florestal, sobre os setores econômicos e regiões do Brasil, considerando três cenários possíveis. Para tanto, foram utilizados dados de cenários específicos gerados pelo modelo GLOBIOM-Brasil: 1) O primeiro cenário traz restrições no uso da terra em caso da utilização parcial do mecanismo de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), como forma de compensação do déficit de reserva legal, apenas na agricultura (excluindo pecuaristas); 2) o segundo cenário incorpora restrições no uso no solo em caso da desaprovação do mecanismo Cotas de Reserva Ambiental (CRA), ou seja, desconsidera-se totalmente esse mecanismo de compensação; e 3) no terceiro cenário a restrição do uso da terra está relacionada a desconsideração da anistia das multas e sanções concedida pela Lei 12.651/2012. Esses dados foram integrados à base do Modelo TERM-BR. A metodologia integra dois modelos: GLOBIOM-Brasil e TERM-BR. Os resultados mostraram que o valor dos agregados macroeconômicos, no período acumulado de 2010 a 2030, comparado com a linha de base, houve queda no PIB de 0,12%, 0,14% e 051%, nos cenários 1, 2 e 3, respectivamente. Como também houve queda no Consumo, Gastos do Governo e Importação (vol.) com retração de 0,1% (cenários 1 e 2) e cerca de 0,5% (cenário 3), o Investimento se reduz em 0,8%, 0,8% e 3,1%, nos respectivos cenários 1,2 e 3. A queda percentual no salário real é ainda maior do que no consumo, onde houve redução de 0,3% (cenário 1 e 2) e 1,2% (cenário 3). As exportações aumentam em 0,4% no primeiro e no segundo cenário, enquanto no terceiro cenário o incremento chega a 1,9%. A retração no mercado interno, pressiona os setores agroexportadores para comercialização no mercado internacional. No primeiro cenário, a região mais afetada economicamente foi a do Pará-TO com queda de 2,5% no PIB regional. No segundo cenário o estado do Mato Grosso apresentou maior queda no PIB, em 4,5%. No terceiro cenário, Goiás foi o mais afetado, com queda de 4,3% no PIB, tais resultados foram ocasionados por perda de área de pastagem e de soja, principalmente. Além disso, os resultados mostram que a soja e a criação de bovinos são as atividades mais impactadas negativamente por tais mudanças na política ambiental. |