Patrimônio arqueológico: um bem difuso - subsídios do direito ambiental brasileiro à participação das associações civis na promoção e proteção do patrimônio arqueológico

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2007
Autor(a) principal: Mourão, Henrique Augusto
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/71/71131/tde-08052007-113230/
Resumo: Este trabalho constitui uma pesquisa minunciosa sobre a participação da sociedade civil brasileira na promoção e na defesa do patrimônio arqueológico do país por meio de entidades associativas. Buscamos, nos princípios da moderna doutrina do Direito Ambiental, as premissas balisadoras das possibilidades de efetivação dessa participação, observando que a presença do Estado ainda se faz forte e, por isso, a proteção do patrimônio arqueológico vem sendo concebida como uma tarefa exclusivamente sua. Em face disso, nos propusemos a realizar um contraponto ao sistema jus-político comprometido com uma administração pública que, além de ineficiente, olvida da colaboração popular na construção dos processos democráticos. Chamamos a atenção para o fato de que essa participação é consagrada constitucionalmente como um direito e um dever de cidadania. Além disso, pomos em relevo a tendência mundial de conferir um caráter gerencial às administrações públicas contemporâneas, o que favorece o diálogo entre o Estado e a sociedade civil. Fundamentamos nossa reflexão no campo do Direito Ambiental constitucional brasileiro, recorrendo à literatura que toma o patrimônio arqueológico como um bem ambiental de caráter difuso, assim como à literatura que trata dos institutos participativos da sociedade civil junto à Administração Pública e dos mecanismos que favorecem seu acesso ao Poder Judiciário. Concluímos que, para o cumprimento dos princípios do Direito Ambiental, é crucial que o controle e a defesa do patrimônio arqueológico sejam realizados com a colaboração das entidades civis organizadas nos moldes do Terceiro Setor.