Fixação de preços de revenda no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência: análise do direito sancionador antitruste à luz do princípio da segurança jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Mello, Fernando Amorim Soares de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/107/107131/tde-07072017-165455/
Resumo: Objetivou-se colocar em evidência as políticas realizadas na função repressiva do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) sobre a fixação de preços de revenda (FPR) a partir da Lei n. 8.884/1994 (revogada pela Lei n. 12.529/2011). Do mesmo modo que a conduta poderia acarretar consequências perversas ao ambiente concorrencial, a falta de padrões claros para caracterizar a conduta como ilícita também pode ensejar efeitos deletérios ao ambiente institucional protegido pelo SBDC. O problema central da pesquisa está nos arranjos institucionais para promover a maximização da segurança jurídica no contexto da FPR no SBDC. Partiu-se da hipótese de que essas alternativas institucionais podem ser encontradas no próprio arcabouço normativo no SBDC, sem prejuízo de outras soluções estruturais. A partir dessa premissa, foi aplicado o método de análise de instituições para resolver um problema de arcabouço institucional aplicado. Inicialmente, o método abordou uma análise como um fim descritivo, objetivando identificar os elementos/particularidades do ambiente recortado para delimitar os contornos do problema da pesquisa. Para tanto, foram analisadas as decisões paradigmáticas do Cade sobre o tema. Ato contínuo, passou-se à função analítica aplicada do método, para formular um instrumental propositivo a respeito das possíveis falhas do arcabouço anteriormente estudado. Para tanto, a linha de raciocínio subjacente à tarefa foram os métodos dedutivo e hipotético-dedutivo, tomando como fontes a bibliografia especializada, além das estruturas balizadoras do ordenamento jurídico nacional. Concluiu-se que a estabilidade institucional é um dos fatores a ser considerado na promoção da defesa da concorrência, devendo ser garantida na intersecção entre as funções repressiva e educativa do SBDC, isto é, por meio de medidas educativas (medidas ex ante de conscientização) antes de medidas sancionadoras (ações punitivas ex post). Cabe ao Cade considerar os postulados da razoabilidade e proporcionalidade não apenas em suas atividades-fim, mas também nos reflexos de seus atos administrativos sobre o ambiente institucional, o que inclui o dever de proteção da segurança jurídica. Portanto, qualquer inovação institucional in pejus ao administrado aplicada pelo Cade, inclusive no caso de standards interpretativos, deverá ser considerada na perspectiva dos pilares da lei de processo administrativo como ponderação necessária, vedadas medidas contraditórias àquelas que se têm praticado no mesmo ambiente institucional.