Direitos humanos e propriedade: terras indígenas e proprietários rurais no caso de Dourados-MS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Silva, Paulo César Nunes da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-16082022-091359/
Resumo: A originalidade deste trabalho consiste em demonstrar o fato de que o Brasil não tem até hoje uma definição consolidada acerca da relação entre direitos humanos e propriedade em face da questão das terras indígenas no caso de Dourados, no estado do Mato Grosso do Sul. A cada dia mais e mais conflitos ocorrem, fazendo vítimas da inação estatal. Dessa forma, a tese contribui para a compreensão e, consequentemente, o preenchimento de um vazio legal e de atitude pacificadora que há no Brasil, especificamente no Mato Grosso do Sul, no que tange à evidente colisão, ou dupla ofensa, de dois direitos constitucionalmente protegidos: o direito à demarcação das terras tradicionalmente indígenas e o direito à propriedade privada dos produtores rurais. Nesse percurso fica evidente que o tema escolhido não constitui somente uma busca acadêmica, mas também uma discussão fundamental diante da quase inexistência de doutrina e jurisprudência sobre essa questão no Brasil, e principalmente de atitude política, uma vez que os reais detentores do poder de legislar e alterar o status quo são os titulares de mandatos eletivos, até então omissos. Impedindo que o assunto da violação de direitos humanos fundamentais seja esquecido, a discussão é conduzida à luz de um resgate histórico sobre a verdade de fatos, fazendo justiça às categorias envolvidas (índios e não índios). Há de se ressaltar o ineditismo das propostas apresentadas como resultados buscados na pesquisa, os quais contribuirão para a resolução da situação conflituosa. De igual forma, é inédita a definição do conceito de propriedade segundo a visão indígena, que enfatiza sua função cultural, desdobramento necessário da função social e contraponto à função econômica da propriedade. Afastar, ao menos no âmbito acadêmico, a insegurança jurídica existente em razão da não demarcação de terras tradicionalmente indígenas e dar tratamento adequado à propriedade privada dos proprietários rurais envolvidos constituem o objetivo principal do trabalho. Paralelamente, os objetivos específicos estão direcionados a permitir o exercício do direito à demarcação das terras tradicionalmente indígenas, nos termos dos pactos internacionais e da Constituição Federal de 1988, sem deixar de resguardar o direito aos legítimos proprietários de terras que terão de cedê-las à demarcação, se assim se pode definir, cessão. Por fim, as propostas de solução da problemática suscitada serão parte integrante do trabalho nas considerações finais.