Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Freitas, Aline da Silva |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2140/tde-26092022-113403/
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Resumo: |
O anseio pela felicidade parece integrar a experiência humana. Porém, em que consiste felicidade? O principal objetivo desta tese é o de verificar se esta pode ser considerada um direito humano. Para tanto, apresentadas perspectivas científicas da felicidade: da Filosofia, com Aristóteles e sua ideia de Eudaimonia, Zygmunt Bauman e a miséria da felicidade e Martha Nussbaum com sua Teoria das Capacidades; Psicologia, com ênfase em Psicologia Positiva e Forças de Caráter; da Economia, com a correlação entre felicidade e riqueza e sua mensurabilidade; e, por fim, da própria Ciência da Felicidade e os preditores desta: saúde, qualidade de vida e relacionamentos. Nesta última, e mesmo em alguns outros momentos, há algumas conexões com o Direito, passando-se à análise mais estreita da felicidade como objeto jurídico: presença entre os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e em diversos documentos legislativos de países pelo mundo; e como o Brasil teve a oportunidade, não consolidada, de positivação da felicidade, sugerindo-se alternativa neste caso. São apresentados os Relatórios Mundiais de Felicidade da Organização das Nações Unidas. É constatada a tendência desafiadora e a imperiosa necessidade do reconhecimento da felicidade como direito humano, consolidando-se como costume, afirmando-se, a partir do estado da arte do tema, reforçados pela ponderação do conceito e classificação de direitos humanos e do resgate da essência da dignidade da pessoa humana, nova classificação dos Direitos Humanos com a inclusão do Endo-Direito Humano à Felicidade, o qual possui elementos de todas as dimensões daqueles de maneira evidente e explorada na pesquisa. Por fim, uma vez confirmada a hipótese preliminar, buscase sinalizar perspectivas para a efetividade desse direito, sendo o fortalecimento: do Direito à Saúde Integral; das Ciências, inclusive a da Felicidade, talvez da Psicologia Política Jurídica da Felicidade; da Cultura de Paz, com engajamento em agenda política e exercício da cidadania ativa pelo bem comum; e da esperança na humanidade, com suporte em Forças de Caráter e na Teoria das Capacidades. |