Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Gajardoni, Fernando da Fonseca |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-06082008-152939/
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Resumo: |
É certo que os modelos procedimentais devem se adaptar às realidades do caso concreto. Todavia, pouco se tem contribuído no plano acadêmico para que a adequação do procedimento à sua substância seja efetivamente possível, ainda que contrariamente ao modelo disciplinado no Código de Processo Civil. Pretende-se com a presente tese despertar o interesse pelo estudo do procedimento, mais precisamente da necessidade dele estar sempre predisposto a atender às particularidades da demanda individualmente analisada. Partindo-se de uma visão descentralizadora da fonte normativa processual, com releitura da competência concorrente dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre procedimento, admite-se a flexibilização das regras procedi mentais no plano normativo, com adequações do processo às realidades locais. Após, constatado que só a via legal não é suficiente, constrói-se toda uma teoria sobre a flexibilização procedimental , seus condicionamentos (finalidade, contraditório útil e fundamentação) e sua compatibilidade com a previsibilidade e segurança do sistema, bem como com o devido processo constitucional. Ao final, após breve incursão sobre o direito alienígena, indicam-se casos práticos de variação procedimental: a) flexibilização legal genérica; b) flexibilização legal alternativa; c) flexibilização judicial e d) flexibilização voluntária. |