Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Vieira, Julia Lemos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8133/tde-18032015-113043/
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Resumo: |
Essa tese empreende uma análise da gênese do projeto emancipatório marxiano a fim desenvolver os vínculos entre o Marx republicano e o comunista e indicar uma imagem dele diferente da que predominou nos discursos políticos e jornalísticos que exaltam a democracia liberal após a derrocada do socialismo real. Indicaremos uma imagem de Marx como um amante incondicional da liberdade mostrando que o seu comunismo surge nos seus escritos de juventude como uma subsunção da democracia abstrata para uma democracia real, a qual também é uma subsunção da liberdade abstrata pela liberdade real. O projeto marxiano de revolução social descende da recusa da imposição de uma razão pública não determinada pelo povo, da recusa de que, para a realização da liberdade, se faria necessária a imposição vertical de uma razão social. Se para Marx de 1837 a 1842 a realização da liberdade passa por uma desconstrução da alienação da razão por meio da emancipação política, num segundo momento, de 1843 a 1845, trata-se desalienação do fazer, sem abandonar o projeto de desalienação da razão pública, reconhecendo que razão e fazer são faces de um mesmo movimento: a práxis. Defenderemos que em Marx a emancipação social é emancipação humana na negação da redução dos homens a mero ser em torno da economia em si, da atividade produtiva meramente material, ou a mero ser em torno da razão em si, da atividade produtiva meramente subjetiva. Nele, a subsunção da propriedade privada e do trabalho como extremos alienados deve realizar a subsunção da atividade objetiva e da atividade subjetiva como extremos alienados, daí porque também deve subsumir a alienação religiosa e política. Assim, não se trata de uma negação unilateral da propriedade privada, mas do desenvolvimento de um modo de vida não encerrado nos limites das suas diversas categorias (política em si, da filosofia em si e economia política em si), mas de um modo de vida no qual a produção material se traduza, para todos, em produção de vida humana como vida de significados ricos |