Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Brasil, Mariane Lima Borges |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-16112022-115747/
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Resumo: |
O dumping social configura como a prática reiterada de desrespeito à legislação trabalhista como forma de obter vantagem econômica sobre a concorrência. Representa evidente retrocesso social, na medida em que denota violação aos direitos trabalhistas das obreiras e obreiros; ao mesmo tempo em que incorre em prática daninha à própria lógica do sistema capitalista de produção, haja vista resultar em concorrência desleal. Diante desse quadro, a condição das mulheres no mercado de trabalho, em especial da mulher negra, deve ser desinvisibilizada e configurar também objeto de especial atenção na busca pela contenção das práticas de dumping social. Dessa forma, a presente pesquisa se propõe a ampliar o estudo das influências das relações de gênero, raça e classe no mundo jurídico trabalhista, à luz da teoria interseccional de análise social, desvelando e descontruindo neutralizações e estereótipos. Assim, o objetivo geral traçado gira em torno de discutir e elucidar os aspectos históricos, conceituais, suas consequências políticas e econômicas como foco nas trabalhadoras, bem como seus efeitos junto a estas e à sociedade, além de demonstrar como a prática danosa promovida pelo dumping social se insere no Brasil e de que maneira vem sendo discutida pelo Direito pátrio. Vale ressaltar que, por certo, alterações no mundo jurídico, per se, não romperão com as opressões de gênero, raça e classe. Isso porque, o Direito, dotado de dialeticidade, é parte da estrutura de dominação. No entanto, sua mutação é necessária no processo de busca pela igualdade entre mulheres e homens, não podendo ser ignorada. A disputa, portanto, deve ser também jurídica. |