Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Viana Filho, Flávio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-30102020-151522/
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Resumo: |
A presente pesquisa teve por objeto formular uma análise da perda parcial de sentido da experiência humana a partir do processo de secularização das instituições e do pensamento ocidentais, passando a sociedade a pautar-se por postulados da Ciência marcadamente racionalista. Para efeitos da pesquisa, esta parte negligenciada da vivência foi investigada em termos de misticismo e da religião. Buscou-se estabelecer as implicações dessa limitação nas esferas do Direito que se afastou de sua feição inicial, sacramental e voltada para o bom senso e passou a trabalhar como mero instrumento técnico de solução de conflitos concretos em sociedade. A partir desse ponto, procurou-se analisar, em contraposição, a ideia ocidental quanto a estas relações e as percepções de religião e direito para os judeus que constituíram uma sociedade eminentemente respeitosa em relação às regras religiosas que se confundem, pela tradição, com as normas de Direito. Analisou-se questões relativas à sacralidade da linguagem e às formas de interpretar a \"Lei\". Como base teórica, foram utilizados autores como Espinosa e, em especial, Gershom Scholem que revitalizou, em termos teóricos, a análise da mística do judaísmo (especificamente da Cabalá) a partir começo do século XX. Propôs-se, a partir das pesquisas, um aprofundamento da hermenêutica jurídica, a partir de postulados de interpretação das normas religiosas judaicas e desenvolveu-se uma visão alegórica que relaciona o direito estatal e o mito do Golem judaico. A final, atentou-se, fenomenologicamente, para a questão da História humana como processo de vivência constante e da esperança na estruturação social futura a ser transplantada para o Direito. |